Notas curtas

  • A nota divulgada na edição passada do Linha Viva, sobre gerente na Celesc que só libera para gozo do banco de horas trabalhador que tenha “justificativa plausível” para solicitar a folga, fez com que celesquianos de outras regiões também se manifestassem via e-mail ao jornal. Entre as reclamações da categoria, gerentes que criam regras próprias para permitir o gozo do banco de horas, como a necessidade de aviso com antecedência mínima de 7 ou 15 dias para poder gozar a folga a que o trabalhador tem direito. Que regras são essas? Em que normativa da Celesc consta que o trabalhador precisa de “justificativa plausível” ou que necessita “avisar com 7 ou 15 dias de antecedência” a gerência de que pretende gozar as horas positivas que tem no banco de horas? O gerente também avisa com 15 dias de antecedência que o trabalhador necessitará ficar além do horário acordado prestando seu serviço na empresa? Parece que há mais gerentes precisando fazer uma reciclagem sobre o Acordo Coletivo de Trabalho vigente. Gerente não pode criar regras próprias, como lhe convém, em desacordo com o que prevê o ACT.

  • Trabalhadores de determinado setor da Celesc na Grande Florianópolis demonstraram insatisfação com alguns e-mails do gerente, que faz questão de reforçar, a cada mensagem, que “aquele empregado que persistir no erro, sofrerá a política de consequência” da empresa. Ora, é óbvio que qualquer trabalhador, inclusive os gerentes, que cometerem erros na prestação de seu serviço, poderão sofrer a política de consequências. Não há necessidade de relembrar isso a cada comunicado aos trabalhadores. Fica o questionamento também se todos os empregados estão recebendo o treinamento adequado da empresa para que não cometam os erros citados pelo tal gerente.

  • Outro gerente, na mesma região, tem solicitado aos eletricistas que carreguem transformadores nas camionetes com cesto aéreo. Parece estranho, não? Pois é, é que a camionete adequada para carregar o transformador está no conserto. Enquanto isso, os eletricistas devem acomodar, segundo orientação do gerente, o transformador num espaço livre na caçamba da camionete, embaixo do cesto aéreo. Segurança zero! E se acontecer um acidente na rodovia, e o transformador cair no carro que vem logo atrás, danificar o veículo ou tirar a vida de um passageiro, a responsabilidade será do gerente ou dos trabalhadores?

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