Comissão de Ética

Seção 5
Da Comissão de Ética

Art. 35 – A Comissão de Ética será composta pelo Vice-Presidente do Sindicato, e pelo Diretor Jurídico de modo permanente, para recepcionar todas as denuncias que a ela forem apresentadas e dar os encaminhamentos pertinentes.

Parágrafo primeiro: Quando do recebimento de denúncia que envolva qualquer membro da categoria, detentor ou não de mandato sindical, a Comissão de Ética designará um terceiro componente, preferencialmente o Representante Sindical eleito pela área do acusado, caso não exista, será designado qualquer Dirigente Sindical da área mais próxima.

Parágrafo segundo: Caso a denúncia envolva o Vice-Presidente ou o Diretor de Jurídico, o envolvido deverá ser substituído na Comissão de Ética por designação da Diretoria.

Art. 36 – À Comissão de Ética, depois de integralmente constituída, compete:

I. Notificar a denuncia ao denunciado, informando quais as acusações que lhe são imputadas;

II. Oportunizar ao acusado contra argumentar ou defender-se das acusações;

III. Investigar, analisar e avaliar a consistência das acusações e dos argumentos de defesa;

IV. Emitir relatório dos fatos apurados, contendo parecer e recomendação por aplicação ou não de penalidades, submetendo à deliberação da Diretoria, no prazo de até 60 dias após o recebimento da denúncia;

V. Informar ao denunciado a data da reunião de Diretoria que irá deliberar sobre a aplicação ou não de penalidades, oportunizando novamente sua defesa;

VI. Recepcionar, quando houver, os recursos contra a aplicação de penalidades pela Diretoria;

VII. Providenciar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre os recursos no prazo de até 15 (quinze) dias após seu recebimento.