Eletrobras pede instauração de dissídio coletivo de natureza jurídica

Indeferida a medida cautelar para suspender ações contra as alterações no Plano de Saúde

Após algumas entidades terem obtido em primeiro grau, sentença favorável para suspensão das alterações do Plano de Saúde, impostas pela Eletrobras nos termos do ACT Nacional, agora a Eletrobras buscou também a via judicial para solicitar uma Medida Cautelar em Dissidio Coletivo de natureza jurídica.

O pedido visava suspender as decisões judicias que impedem as alterações do plano de saúde. A Eletrobras alegou no pedido que não aplicar as alterações nos planos de saúde conforme o acordado, implicaria também em não aplicar o reajuste salarial negociado no mesmo ACT. Todavia, o pedido da Medida Cautelar foi simplesmente indeferido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Sendo assim, permanecem tramitando nas demais esferas judiciais as ações que contestam a validade e aplicabilidade da clausula do ACT Nacional que alterou o custeio do benefício plano de saúde, em função da CGPAR 23, que após a assinatura do ACT foi revogada por decisão do Congresso Nacional.

A Eletrobras, antes mesmo de tentar mudar as decisões judiciais por meio do Dissidio de Natureza Jurídica, já havia suspendido a aplicação das alterações nas diversas empresas da Holding. Na CGT Eletrosul, apesar dos apelos feitos pelos sindicatos que compõem a Intersul, a Diretoria decidiu manter a aplicação plena do ACT, ainda que a validade da cláusula esteja sendo discutida na justiça em várias empresas.

Os apelos da Intersul foram solenemente ignorados, deixando claro que a Direção da CGT Eletrosul só se move no sentido de beneficiar os seus trabalhadores quando obrigada por questões judiciais. O entendimento baseado no bom senso e na boa relação com as representações dos trabalhadores não parece importar muito para a atual gestão da empresa.

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