Celesc: assédio sexual é crime

Sindicatos recebem denúncias de trabalhadoras

O assédio sexual caracteriza-se por uma abordagem repetida, com a pretensão de obter favores sexuais, mediante a imposição da vontade. Essa conduta ofende a intimidade, a dignidade, a imagem e a honra do empregado e deve ser coibida pela empresa. Muitas pessoas pensam que a conduta do assedio depende da subordinação, mas essa ideia é equivocada. Qualquer colega de trabalho ou funcionário pode ser o agressor. Não é necessário que haja contato físico para que se caracterize o assédio sexual.

Além do toque sem consentimento, as expressões, comentários, indiretas, mensagens de celular, e-mails, entre outros, também podem caracterizar o assédio dentro da empresa. Nossa primeira orientação é que a vítima deve repudiar o ato do agressor, tentando fazer com que ele pare e a situação não se agrave.

Nesse sentido, a empresa é responsável pelos atos de seus trabalhadores e trabalhadoras. Essa semana, os diretores do Sinergia receberam uma série de denúncias de trabalhadoras da região da Grande Florianópolis sobre situações constrangedoras sofridas por elas no ambiente de trabalho.

Colegas têm se passado na intimidade nas conversas, em toques não permitidos por elas e até mesmo em abraços e massagens que, sem consentimento, podem configurar assedio. O relato trazido indica que até mesmo trabalhadores e trabalhadoras terceirizados vêm sofrendo e cometendo assédio.

O Sinergia está conversando com a diretoria da empresa para relatar o ocorrido e pedir providências, principalmente para inibir as situações e para que não seja necessário tomar uma medida mais drástica se as situações continuarem a ocorrer.

Não custa lembrar que, há poucas semanas, a Celesc lançou sua Política de Diversidade e Inclusão, com diretrizes para combater preconceitos e reforçar o respeito mútuo.

Além disso, no próprio ACT 2021/22 consta uma cláusula e qualquer tipo de desrespeito a qualquer trabalhador deve ser registrado nos canais de denúncia da empresa.

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