Eletrobras: negociação da PLR 2018 já está em curso

Enquanto isso, Eletrosul não repassa parcela da PLR 2017 aos sindicatos

A Comissão paritária que trata das negociações para a apuração e o pagamento da PLR 2018 se reuniu dia 21/09 no Rio de Janeiro. Os sindicatos questionaram sobre qual contrato de CMDE a empresa iria se basear e a Eletrobras respondeu que seria com base no contrato de metas 2018/2022. Os sindicatos solicitaram todas as cópias dos contratos de CMDE de todas as empresas da holding.

A Eletrobras apresentou um histórico dos resultados referentes aos indicadores de disponibilidade de Geração e Transmissão, comparados com a proposta de metas contidas no CMDE 2018/2022, e informou a substituição dos indicadores ISE BOVESPA para apuração da PLR 2018 sob a justificativa de que estes não serão mais praticados, passando-se a adotar outro indicador que meça a economia de custos com consumo (luz, combustível da frota e água). O Indicador Parcela Variável – PV deverá ser substituído pelo de Disponibilidade Operativa de Transformadores. Os dirigentes sindicais defendem a adoção de metas factíveis e que não venham prejudicar os trabalhadores.

A próxima reunião da Comissão Paritária deverá ocorrer no próximo dia 19. As negociações provavelmente se estenderão até o ano que vem, o que acarreta altos custo ao processo negocial. Enquanto isso, na Eletrosul, a empresa se recusou a fazer o desconto da Contribuição sobre a PLR 2017 em favor da Intersul, relativa aos empregados não associados.

A Intersul considera a decisão arbitrária e contraria o entendimento do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT), uma vez que, em processo desta natureza, o MPT já manifestou que o desconto da contribui- ção é legítimo, pois foi aprovado pela categoria em assembleias específicas realizadas com a convocação e participação de associados e não associados.

As negociações de PLR e o acordo resultante abrangem todos os empregados, independente de filiação, portanto, também no entendimento da Intersul é absolutamente legítima a decisão das referidas assembleias, pois ao não sindicalizado fica reservado o direito de opor-se ao desconto. A decisão arbitrária da Eletrosul ao não proceder o desconto ataca a liberdade de atuação sindical e prejudica a organização dos trabalhadores.

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