O fim da aposentadoria especial

Mudança de regra exclui trabalhadores eletricitários

A aposentadoria especial, que dá direito a quem exerce atividade exposto a agente nocivo à saúde se aposentar mais cedo não terá mais integralidade no benefício. Para os eletricitários, a situação é ainda pior. Somente trabalhadores em atividades insalubres poderão requerer o benefício. A periculosidade deixa de contar como agente nocivo para fins de aposentadoria especial. Hoje, quem se aposenta pela regra recebe 100% de salário de contribuição. Caso a reforma seja aprovada, a regra será a mesma prevista para as outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

O governo prevê também mudança no acesso a aposentadoria especial. Com a reforma, ela seguirá o esquema de pontos. Além de precisar cumprir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, é necessário cumprir o tempo de contribuição mais um da idade para poder ter o benefício.

Pela nova regra somente poderão se aposentar com este tipo de benefício homens e mulheres que atingirem os 86 pontos, além dos 25 anos de contribuição que já são previstos na regra antiga. Na prática, será preciso ter pelo menos 61 anos. Na regra por pontos, é acrescido um ponto a cada ano trabalhado até chegar aos 99 pontos.



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