Negociações do ACT 2020 iniciadas com a Eletrobras

PLR 2019 deve passar por mediação do TST

Representantes da Intersul e do Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), que haviam entregado para a Empresa a pauta de reinvindicações dos trabalhadores da Eletrobras em 13 de fevereiro, se reuniram mais uma vez no Rio de Janeiro entre 10 e 12 de março para diversas atividades, e especialmente para a primeira rodada de negociações entre a Eletrobras e o CNE com vistas ao ACT 2020/2022. A reunião de negociação ocorreu na tarde desta quarta-feira (11/03).

Na quinta feira (12/03) pela manhã também ocorreu mais uma reunião da Comissão Paritária que discute as questões relativas à PLR dos trabalhadores da Eletrobras. Em função do que se apresentou nas duas reuniões, temos claro que no horizonte dos trabalhadores não se vislumbra qualquer sinalização positiva, ao contrário, as primeiras notícias dão conta de que a Eletrobras nesta negociação voltou à carga com as propostas de flexibilização das cláusulas que impedem as empresas de adequar seus normativos ao que os gestores chamam de realidade socioeconômica.

Além disso a Eletrobras reafirma a estrita observância das orientações da SEST com limitações impostas pelos Ministérios e adequar os custos de pessoal aos custos de mercado e custos regulatórios. Para isso, como já ocorreu no ano anterior, a posição da Eletrobras é não contratar nenhuma cláusula nova, manter a clausula de garantia de quadro mínimo de pessoal (clausula 7) somente até 2021, e flexibilizar a clausula 8 para permitir alterações nos normativos internos que regulam os benefícios, afim de reduzi-los.

Portanto, as negociações deste ano, a exemplo dos anos anteriores, não ocorrerão tranquilamente, haja visto os programas de cortes de gastos já anunciados e as demissões em andamento na Eletronorte e na Eletrobras Holding. A respeito destas demissões, os Eletricitários obtiveram uma vitória jurídica parcial, quando uma decisão liminar suspendeu na semana passada as demissões até a realização de audiência que deve ocorrer no fim do mês de março.  O fato é que o chamado programa Orçamento Base Zero na Eletrobras está impactando fortemente nas negociações, uma vez que tem como único objetivo totalmente desvinculado das reais necessidades da empresa e da qualidade do serviço prestado, a redução dos gastos a qualquer custo.

Especificamente sobre a PLR 2019 deverão ocorrer neste mês de março, duas audiências de mediação já solicitados ao TST, sendo uma delas unilateral apenas entre TST e CNE e a outra bilateral com a participação também dos representantes da Eletrobras. As divergências do CNE já foram previamente manifestadas ao TST e à Eletrobras através notificação extra-judicial.

Na avaliação dos dirigentes sindicais do CNE e da Intersul, como já manifestado aqui em outras edições do LV, está claro que para conquistar um acordo coletivo que resguarde os direitos dos trabalhadores, obter uma PLR justa, e ainda manter a Eletrobras Pública, os eletricitários terão de somar suas forças e disposição de luta e sintonia com os movimentos que ocorrem em todo o Brasil em defesa dos trabalhadores, da educação, das empresas e do serviço público e das instituições democráticas.

Neste sentido, o CNE está encaminhando a realização de assembleias em todo o Brasil para deliberar pela adesão dos eletricitários às greves e protestos convocados por diversas Centrais Sindicais para o dia 18/03, em defesa do Serviço Público e contra as Privatizações. Acompanhe os boletins do CNE, informativos do seu sindicato e participe das assembleias. Juntos somos mais fortes é o lema que nunca foi tão necessário e atual. Dia 18 de março é dia de defender o Brasil!

A Eletrobras reafirma a estrita observância das orientações da SEST com limitações impostas pelos Ministérios e adequar os custos de pessoal aos custos de mercado e custos regulatórios. Para isso, como já ocorreu no ano anterior, a posição da Eletrobras é não contratar nenhuma cláusula nova, manter a clausula de garantia de quadro mínimo de pessoal (clausula 7) somente até 2021, e flexibilizar a clausula 8 para permitir alterações nos normativos internos que regulam os benefícios, afim de reduzi-los.

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