Justiça determina a reintegração de trabalhador à Celesc

Demissão foi considerada ilegal por descumprimento de normativas internas

Em decisão da Juíza Desirre Dorneles de Avila Bollmann, da 5ª Vara do trabalho de Florianópolis, ajuizada por trabalhador representado pela Advocacia Garcez, assessoria jurídica do Sinergia, foi reconhecido o direito à reintegração ao cargo para o qual foi aprovado no concurso de 2018.

O trabalhador iniciou o estágio probatório após ser admitido em 2021. Durante o estágio probatório, conforme instrução normativa à época, ele deveria ser submetido a duas avaliações e a três feedbacks. Todavia, a despeito das instruções do manual de procedimentos da empresa, o trabalhador foi dispensado seis meses depois, sem ser submetido a todas as avaliações e feedbacks, como rege o documento.

Neste sentido, destacam os advogados que “o procedimento adotado pela empresa para a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador não observou o que determina o ‘manual de procedimentos – Gestão do período de Experiência e do estágio probatório’, o que implica na nulidade do ato.”

No julgamento da ação, a magistrada apontou que “o regulamento da empresa é fonte de direito, por produzir normas que se aplicam no interior da empresa”, de modo que os regulamentos também condicionam a ação da Celesc, obrigando-a a seu cumprimento e integrando o contrato de trabalho.

Dessa forma, a Juíza responsável pelo caso entendeu que o ato de demissão violou o devido processo legal administrativo, o que possibilitou o controle judicial do ato administrativo e a reintegração do trabalhador ao quadro de funcionários da Celesc Distribuição S.A.

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