Intercel recebe denúncias de possível assédio eleitoral na Celesc

Trabalhadores e trabalhadoras relataram casos que teriam acontecido dentro da empresa por um gerente

O Linha Viva e a coordenação da Intercel receberam, nos últimos dias, relatos de empregados de determinada Regional da Celesc alegando que estariam sofrendo assédio eleitoral por parte da chefia do Núcleo em que trabalham.

Eles alegam que o gerente Regional estaria “fazendo campanha” a determinado candidato a presidente abertamente dentro da empresa, “pedindo votos e desrespeitando quem tem preferência por outra candidatura”, argumentando que “quem é oposto, nunca vai chegar a cargos de chefia e vai fazer uma limpa quando passar a eleição”, de acordo com uma das mensagens recebidas pelo Linha Viva e pela Intercel. O clima na Regional, segundo os relatos, é de medo, já que “ele tem poder na Celesc e não temos ninguém para conversar”.

Outro empregado alega que este mesmo gerente estaria, inclusive, analisando e fiscalizando as redes sociais pessoais dos trabalhadores, com objetivo de colocá-los no limbo dentro da empresa.

Todo o relato e documentos recebidos foram encaminhados ao Sindicato que representa os trabalhadores da referida Regional. Os dirigentes sindicais afirmaram que estão buscando provas mais robustas e que estão tomando as medidas cabíveis, tanto na Justiça do Trabalho como na Justiça Eleitoral.

Apesar de bastante divulgado em quase todos os veículos de comunicação nas últimas semanas, não é demais lembrar que, de acordo com o artigo 14 da Constituição da República Federativa do Brasil, o voto é secreto, pessoal e intransferível: “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.

Portanto, ainda que determinado/a gerente possa fazer pressão para que o empregado vote em determinada candidatura, ele não conseguirá descobrir, de fato, em quem o trabalhador votou. Além disso, o assédio ou a coação eleitoral, sobremaneira quando ocorrido dentro do ambiente de trabalho, por uma chefia, é considerado crime, previsto no artigo 301 do Código Eleitoral. O assédio eleitoral tem pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias de multa.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, até quinta-feira da semana passada, dia 20, somente no Sul do Brasil, foram feitas mais de 260 denúncias de
assédio ou coação eleitoral contra pelo menos 223 empresas. Esse número vem crescendo dia a dia nesta reta final de campanha.

Denúncias contra assédio eleitoral podem ser feitas de forma anônima pelo site do Ministério Público do Trabalho (https://mpt.mp.br/), no site da Central Única dos Trabalhadores – CUT Brasil (https://www.cut.org.br/denuncia/eleitoral) e, ainda, devem ser comunicadas ao sindicato de sua região. Para que a denúncia seja melhor fundamentada, é importante que se tenha provas do fato.

Cabe à direção de cada empresa coibir a prática, fomentar canais de denúncia que sejam ágeis e punir, de forma exemplar, aqueles que cometerem o assédio.

O assédio ou a coação eleitoral, sobremaneira quando ocorrido dentro do ambiente de trabalho, por uma chefia, é considerado crime, previsto no artigo 301 do Código Eleitoral. O assédio eleitoral tem pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias de multa.

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