Extinção do plano de saúde autogestionado é questionada judicialmente

Sem conciliação em audiência, Ação Civil Pública da Intersul Aguarda Sentença

Teve sua primeira audiência na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, na semana passada, dia 14/05, a Ação Civil Pública impetrada pelos Sindicatos da Intersul requerendo  Antecipação de Tutela e a condenação da Empresa na obrigação de garantir a existência do plano de saúde “Autogestionado pela Eletrosul”.

Conciliação recusada, a Eletrosul apresentou defesa por escrito onde sem meias palavras, alegou a falta de legitimidade dos sindicatos e associações da Intersul para representar os trabalhadores nesta ação coletiva e ainda pediu a extinção do processo, bem como solicitou que fosse negado o pedido de antecipação de tutela reforçado pelos sindicatos na audiência.

Entre outras alegações utilizadas pela Eletrosul em sua defesa, o argumento principal é que a escolha ou alteração da operadora do plano de saúde da empresa se insere no poder diretivo do empregador, não configurando necessariamente alteração de direito ou do contrato de trabalho do empregado. Além disso, a Empresa alegou ainda que o registro de Plano de Saúde Autogestionado será cancelado pela Agencia Nacional de Saúde, de acordo com a Resolução Normativa n° 100/2005, da ANS em seu Art.24 que prevê o cancelamento do registro nos casos de incorporação, fusão ou cisão da empresa.

O Juiz do Trabalho determinou um prazo de 5 dias úteis para que a Intersul manifeste-se, também por escrito, sobre a defesa apresentada pela Eletrosul. Informou ainda que não devem ocorrer novas audiências e que deverá proferir sentença ao final deste prazo. A manifestação da Intersul preparada pela Assessoria Jurídica especialmente contratada para este processo, foi protocolada ontem, dia 22/05. Divulgaremos mais informações assim que for proferida a sentença.

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