Europa-Mercosul: o acordo de Recolonização (parte 2)

Por Antônio Martins (publicado originalmente no site outraspalavras.net)

Os itens extracomércio do pré-acordo são mais obscuros, mas nem por isso menos ameaçadores. Os comunicados divulgados até agora fazem menção aos seguintes temas: “Liberalização” do setor de serviços: É, em todas as economias contemporâneas, o setor mais importante. Divide-se em centenas de ramos que foram, durante décadas, fortemente protegidos. Muitas destas proteções perduram.

Um grupo estrangeiro não pode hoje, por exemplo, constituir um escritório de advocacia no Brasil, ou controlar uma empresa de telecomunicações. As transnacionais lutam para eliminar o que resta destes limites. O comunicado lançado pelo governo brasileiro afirma: “O acordo garantirá acesso efetivo em diversos segmentos de serviços, como comunicação, construção, distribuição, turismo, transportes e serviços profissionais e financeiros”… Endurecimento das patentes e ataque aos medicamentos genéricos: Em dezembro de 2017, quando as negociações estavam em curso, dezenas de organizações da sociedade civil, da Europa e do Mercosul, alertaram pra a construção secreta de regras mais draconianas de “propriedade intelectual”.

Este endurecimento tornou-se comum em acordos de “livre” comércio. Num tempo de forte crescimento da produção imaterial, as grandes corporações querem fechar as brechas ao controle tecnológico e simbólico que exercem. A primeira possível consequência é a ampliação do direito de patentes farmacêuticas, com restrições à produção de medicamentos genéricos.

A nota conjunta emitida em Bruxelas, em 28/6, é extremamente lacônica – mas afirma que o pré-acordo inclui itens ligados à propriedade intelectual. Concorrências públicas e compras governamentais: O poder de compra e de contratação dos Estados é, tradicionalmente, um instrumento de promoção do desenvolvimento. Ao licitar uma ferrovia ou parque eólico, ou adquirir produtos como medicamentos ou comida para a merenda escolar, os governos podem favorecer empresas ou cooperativas locais, estimulando sua existência e expansão.

Há décadas, as corporações lutam para anular esta prerrogativa. Querem impor seu poder e fechar mesmo as pequenas brechas para modelos de produção não-hegemônicos. O tema foi incluído, desde o início, nas tratativas para o pré-acordo agora firmado.

Embora sem entrar em detalhes, todos os comunicados lançados a respeito do texto, desde 28/6, sugerem que as transnacionais alcançaram seu objetivo. “Direitos do investidor” acima dos sociais e ambientais: Os acordos de “livre” comércio firmados nas últimas décadas incluem, quase sempre, a instituição do “direito do investidor” e a constituição de estranhos tribunais, denominados “painéis de solução de controvérsias”. Trata-se de um claro atentado à democracia.

O “direito do investidor” significa que as empresas transnacionais instaladas num país qualquer podem reivindicar indenizações, sempre que se julgarem prejudicadas por leis que instituem direitos sociais ou ambientais. Segundo este princípio, uma corporação mineradora pode, por exemplo, alegar que seus lucros diminuíram, devido à obrigação de construir barragens mais seguras – e que, portanto, precisa ser ressarcida.

Pior: muitos acordos de “livre” comércio estabelecem que, nestes casos, as disputas não são resolvidas no âmbito dos Estados nacionais, mas por “painéis de solução de controvérsias” totalmente opacos – não submetidos, portanto, a nenhum controle democrático. Os comunicados oficiais pós-28/6 não fazem referência a tais painéis, mas a preocupação se mantém. Ao longo das duas décadas de negociação do acordo UE-Mercosul, o tema foi seguidamente suscitado.

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