Coletivo repudia decisão do TST que criminaliza direito de greve

Decisão do TST é inconstitucional e atenta contra o direito de greve dos trabalhadores

O Tribunal Superior do Trabalho atentou contra o Direito de Greve dos trabalhadores eletricitários, julgando ilegal uma movimento da categoria contra as investidas do Governo Temer para privatizar a Eletrobras. De acordo com o entendimento do TST, as greves contra a privatização são políticas e não econômicas e, por isso, são ilegais.

Em nota, o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) afirma que a decisão do TST sobre a greve contra a privatização da Eletrobras realizada em junho de 2018 fere a constituição, uma vez que, em seu artigo 9º é assegurado “o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender”. A atuação do TST demonstra a clara intenção de rebaixar direitos da classe trabalhadora, usando o judiciário para a implementação de um projeto neoliberal de destruição de direitos trabalhistas e de entrega do patrimônio Público.

Para o professor de Ciência Política da UNB, Luis Felipe Miguel, a “maneira como a maioria do tribunal, comandada pelo notório Ives Gandra Filho, maneja estas categorias é tão rasa que não pode ser ingênua. É deliberada”. Em publicação em uma rede social o professor questiona a decisão do Tribunal, expondo sua incoerência deliberada: “Como uma privatização, que aponta para demissões, redução de salários, deterioração das condições de trabalho e perda de autonomia laboral, não afeta os interesses estritamente “econômicos” dos trabalhadores? Por que os trabalhadores de uma empresa – e ainda mais uma empresa pública – devem ser vistos como externos a ela ou então como maquinaria inanimada que é disposta a bel-prazer dos patrões, não como partícipes interessados em seu futuro?”

A nota do CNE ainda destaca o caráter inconstitucional da decisão do Tribunal: se cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e sobre os interesses que serão objeto de defesa por meio da greve, por certo não cabe ao judiciário trabalhista promover indevidas restrições ao direito, sob pena de esvaziar a máxima efetividade e a força normativa da própria constituição”.

Desta forma, segundo o CNE, caberá ao Supremo Tribunal Federal a palavra final sobre a questão, uma vez que o direito à greve tem estatura constitucional.

Como uma privatização, que aponta para demissões, redução de salários, deterioração das condições de trabalho e perda de autonomia laboral, não afeta os interesses estritamente “econômicos” dos trabalhadores?

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