Trabalhadores da CGT Eletrosul procurando caixinhas?!

Representante de estatal chinesa vence maior leilão de transmissão de energia no Brasil Atitude absurda da empresa viola artigos da CLT

Que a privatização das empresas públicas só traz retrocessos para as pessoas trabalhadoras e para os consumidores, isso Intersul e Intercel já alertam há muito tempo e, infelizmente, até alguns poucos empregados se iludem que será melhor. A atual gestão privada da Eletrobras não se cansa de fazer maldades com as pessoas trabalhadoras, chegando ao ponto de alguns gerentes comunicarem empregadas/os que procurem outra área para trabalhar, pois na atual não continuarão mais lotadas/os.

A atitude da empresa viola o princípio da alteridade, estampado no artigo 2º da CLT, que define a figura do empregador como a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Ou seja, a partir de tal princípio, os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos para os seus empregados e, ao determinar que o próprio empregado/a é quem precisa encontrar uma ocupação no ambiente de trabalho, sem qualquer direcionamento por parte da empresa, tem-se por violado tal princípio.

Da mesma forma, há patente alteração lesiva do contrato de trabalho, em clara violação ao artigo 468 da CLT, segundo o qual, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

A violação ao art. 468 se materializa na medida em que o trabalhador, contratado para desempenhar determinada função, tem suprimida esta função repentinamente sem que lhe seja oferecida outra equivalente. Essa conduta da empresa viola o direito dos trabalhadores ao trabalho, já que retira deles a possibilidade de desempenhar regularmente as tarefas para as quais foram contratados, precarizando a relação de emprego.

É um verdadeiro absurdo o que está acontecendo, pois o contrato de trabalho vigente pressupõe que o empregador tenha compromisso e responsabilidade com as pessoas trabalhadoras.

O Sinergia e a Intersul entendem que esta forma de tratamento beira ao assédio e merece repúdio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.