Sobreaviso moral é ilegal!

No dia 9 de agosto a Diretoria da Celesc publicou uma deliberação aprovando diretrizes para gestão das verbas variáveis. Pelo documento, a partir de 1° de setembro de 2022 “não será permitida a execução de sobreaviso e de periculosidade aos empregados na função de gerente de FGG Nível I e II dos Núcleos, Unidades, e Diretorias”; “a escala de sobreaviso “técnico/Coordenador” de Núcleos, Unidades e Diretorias (…) passa a iniciar às 00h de sábado e terminar às 24h de domingo, totalizando 48 horas”; “não será permitida a realização de horas extras em finais de semanas e feriados para as equipes comerciais, exceto em situações emergenciais devidamente autorizadas pelo gerente do Núcleo ou Unidade através do decreto de Nível 1 ou 2 do estado de contingência da Normativa I-332.0027, para atuação em subordinação ao COSD ou em mutirões de fiscalização devidamente programados e aprovados pela Diretoria Comercial”; “não será permitida a realização de horas extras em finais de semanas e feriados para as equipes do grupo A, exceto em situações emergenciais devidamente autorizadas pelo gerente do Núcleo ou Unidade através do decreto de Nível 1 ou 2 do estado de contingência da Normativa I-332.0027. Devendo cada Núcleo ou Unidade, estudar a implementação de escala HE3 para os técnicos que atuam no grupo A”, entre outras decisões que prejudicam os trabalhadores e abrem portas para que as empresas terceirizadas faturem ainda mais em cima da Celesc.

Nos corredores da Celesc, o sentimento dos trabalhadores é um misto de insatisfação e revolta com as medidas adotadas. Primeiramente, pela incoerência da “justificativa” apresentada, já que a empresa vende um discurso de austeridade e economia ao mesmo tempo em que promove uma reestruturação administrativa que ampliou a quantidade de chefias e gerências, o que indiscutivelmente traz mais custo à empresa. Para outros, tais medidas são uma clara retaliação aos trabalhadores que se dispõem a lutar por seus direitos.

Ao limitar horas extras e sobreaviso dos celesquianos, a intenção da empresa parece ser justamente deslocar os serviços extraordinários às empreiteiras e o atendimento ao consumidor, que seria realizado por trabalhadores comprometidos com a qualidade e eficiência, seria executado por empreiteiras terceirizadas que prestam serviços em condições precárias e de qualidade inferior àqueles executados pela mão de obra própria. Alguns até se perguntam: a quem interessa precarizar o atendimento para aumentar o lucro das empreiteiras? O fato é que tal medida não busca tão somente a economia, mas também desmobilizar a categoria, precarizar o atendimento, incentivando, assim, o processo de privatização da companhia.

A Intercel repudia veementemente a deliberação da empresa e ressalta que qualquer sobreaviso moral é ilegal. Os sindicatos realizarão denúncia ao Ministério Público do Trabalho, considerando que a Celesc tem convocado os trabalhadores de forma explícita à fazerem sobreaviso moral, prática reconhecidamente ilegal. Além da denúncia no MPT, os sindicatos também analisam as medidas judiciais cabíveis a serem tomadas.

Embora seja uma questão gerencial, a Intercel entende que o modo como a empresa pretende regular as sobrehoras coloca em risco o sistema, pois existem lugares em que só é possível fazer o desligamento aos domingos e ela proíbe os desligamentos aos finais de semana. Diante disso, questiona-se: não serão mais feitas as manutenções ou melhorias de rede necessárias em lugares em que só é possível fazer os desligamentos aos domingos?

A orientação dos sindicatos da Intercel é que os trabalhadores NÃO assinem o documento da empresa e que aqueles que não estiverem de sobreaviso NÃO atendam o telefone, salvo os casos em que o trabalhador está efetivamente de sobreaviso e recebendo por isso. Com relação à centralização da subordinação do COD, a Intercel também vem estudando as medidas judiciais cabíveis. Todas as medidas jurídicas e administrativas serão tomadas para reverter o quadro.

A Intercel está consultando sua assessoria jurídica acerca da legalidade dessa exigência para que as providências adequadas possam ser tomadas na esfera jurídica também. Os sindicatos da Intercel apoiam o abaixo assinado de forma conjunta com os despachantes e solicitarão uma reunião com a diretoria da empresa para (novamente) tratar do assunto. Siga acompanhando os informativos da Intercel sobre o assunto.

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