Proposta de mediação do ACT será comunicada ao CNE dia 17/09 pelo TST

Coletivo Nacional dos Eletricitários busca evitar permissão para demissões não consensuais

As ultimas tratativas do Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) junto à  Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com vistas à mediação do Acordo Coletivo de Trabalho com a Eletrobras, estão focadas na tentativa de evitar que a proposta de mediação venha a permitir que as empresas promovam demissões não consensuais caso o Programa de Demissão Voluntária(PDV) em elaboração não alcance o número de adesões desejado pela Eletrobras.

Como alternativa para a economia de recursos pretendida pelas empresas, o CNE já se dispôs a negociar outros itens econômicos da pauta, ou até mesmo sacrificar o reajuste salarial em troca da garantia de manutenção do quadro mínimo atual e que o PDV seja permanente, sem prazo limite para adesão abrangendo um contingente maior de elegíveis, para que apenas os empregados interessados sejam atingidos pelo desligamento.

Esta posição das entidades sindicais é adequada para o momento atual, visto que as empresas já se encontram extremamente fragilizadas em sua capacidade de atender às demandas de trabalho com qualidade e segurança devido aos quadros já bastante enxutos após sucessivos programas de desligamento. Para o CNE, a redução do quadro mínimo de empregados protegidos pela clausula 7 do ACT agravará mais ainda a falta de pessoal. Portanto, na visão do CNE, as demissões não consensuais em massa devem permanecer proibidas conforme redação atual da clausula.

O CNE se prepara para receber a proposta de mediação em reunião unilateral com o mediador dia 17/09. Após a publicação da proposta, o CNE deverá encaminhar para apreciação e deliberação das assembleias que irão definir se haverá um Acordo Coletivo de Trabalho a ser firmado com a aceitação da proposta de mediação, ou se, recusada a mediação, teremos então a instauração do Dissídio Coletivo, onde as relações de trabalho passarão a ser regidas por uma Sentença Normativa do TST, com validade até o final do período de data-base. Participe deste importante debate, comparecendo às assembleias que serão oportunamente chamadas pelos sindicatos.

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