Governador sanciona lei que destrói Celesc

O Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, sancionou uma lei que inviabiliza financeiramente a Celesc, destruindo o patrimônio público que será fundamental para a recuperação econômica e social catarinense. Diante da pandemia do COVID-19, a crise econômica que abala o Brasil é ainda mais contundente no Setor Elétrico nacional e nas distribuidoras de energia.

Apesar disso, irresponsavelmente, Moisés sancionou a Lei nº 17.933/20 que trata da vedação ao corte dos serviços de energia elétrica, água e gás, até dez/20, além da postergação por doze meses, sem juros e multa, dos débitos de tarifas dos consumidores de Santa Catarina, referentes aos meses de março e abril de 2020.

A matéria foi aprovada de forma emergencial na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina em meio às medidas de isolamento, com objetivo claro de atender às necessidades da sociedade diante da crise. Infelizmente, a pressa em buscar soluções para a população prejudicou uma avaliação criteriosa da proposta, além de ocultar descumprimentos legais e inconstitucionalidades no projeto de lei.

Apesar do comunicado interno enviado aos trabalhadores, onde a Diretoria da empresa relativiza o problema, afirma que estuda juridicamente o projeto de Lei e evita críticas ao Governo do Estado, a verdade é que a Celesc manifestou-se oficialmente, através de carta, explicando o impacto da Lei sobre a Estatal e orientando o Governador a vetar o projeto.

A carta, que circula em grupos de WhattsApp, elenca a inconstitucionalidade do projeto, afirmando que cabe à União a outorga da concessão de distribuição de energia elétrica e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementar as políticas de diretrizes do governo federal para a exploração da energia elétrica.

A carta vai além, citando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera inconstitucional leis estaduais que disponham sobre fornecimento de energia elétrica e criem obrigações não entabuladas entre o poder concedente, neste caso, a União; e ressalta, ainda, que a Aneel já havia divulgado medidas de preservação do serviço público de distribuição de energia, determinando as vedações pertinentes da suspensão do fornecimento na Resolução 878 de 24 de março.

Por fim, a própria correspondência demonstra a consequência para a Celesc enquanto empresa Pública: “ademais devem ser ponderados os aspectos associados ao interesse público envolto ao tema em debate, posto que a proposta legislativa em questão acaba por conduzir a quebra da sustentabilidade econômico-financeira da Celesc, enquanto prestadora de um serviço público essencial à toda a sociedade, pondo em risco o fornecimento de energia a toda a sociedade catarinense”.

Em relato ao Conselho de Administração, o Presidente da Celesc, Cleicio Poleto Martins comenta a questão. Segundo registro da ATA da reunião de 07 de maio, a Diretoria buscou a salvaguarda da ABRADEE para ingressar com ação jurídica contra o projeto de lei sancionado pelo Governador. As relações políticas da administração da empresa se escancaram neste momento.

Enquanto a Diretoria assumiu afirmando que tem um perfil técnico e que não entraria no velho jogo da política, ao se esconder e não questionar judicialmente o Governo do Estado evidencia que sempre se soube: manter -se no cargo indicado politicamente é mais importante do que ter responsabilidade com o patrimônio público.

Ao longo dos últimos anos não foram poucas as vezes onde os dirigentes sindicais ouviram a Diretoria citar a “responsabilidade fiduciária” para negar avanços e atacar direitos dos trabalhadores. Mas para defender a empresa, a Diretoria esconde-se atrás da ABRADEE: assim, a diretoria não aparece e não “mancha” a imagem de um governo que vai, dia a dia, denúncia a denúncia, se afundando cada vez mais.

O registro em ATA ainda confirma a veracidade da carta encaminhada pela Diretoria, afirmando que a Diretoria havia sido provocada pela Casa Civil e que havia se manifestado pela inconstitucionalidade do projeto, inclusive com parecer da Procuradoria Geral do Estado orientando o Governador a vetar o projeto. Por unanimidade, o Conselho de Administração registrou apoio às medidas para contestar a legislação e mitigar o impacto dela na Celesc, o que demonstra, ainda mais, a irresponsabilidade do Governador com o patrimônio público.

Ações judiciais

Representando a Celesc, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) (Protocolo 00913931920201000000) solicitando a nulidade da lei aprovada pelos Deputados Estaduais e sancionada pelo Governador do Estado. A ação, movida pelo escritório do ex-presidente do STF Ayres Britto, detalha as inconstitucionalidades presentes.

A ação pede a nulidade da legislação sancionada pelo Governador. Ainda no campo jurídico, a Federação das cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina (FECOERUSC) também ingressou com mandado de segurança coletivo com pedido de liminar para a suspensão da sanção do Governado do Estado, que não afeta apenas a Celesc, mas também todas as cooperativas de energia que atuam no Estado. “As medidas concretas da Lei Estadual nº 17.933/2020 são ruinosas – tanto a proibição do corte, quanto a postergação do pagamento de faturas – comprometem em absoluto o fluxo de caixa e o adimplemento das obrigações das cooperativas, inclusive com seus empregados, fornecedores e prestadores de serviços.”

A peça ainda critica a aprovação da lei sem o devido cuidado com o setor elétrico e a sobrevivência das prestadoras de serviço público essencial: “infelizmente, não é raro que se produzam leis com inspiração populistas, que afetam o equilíbrio econômico-financeiro das concessões e permissões sem a devida contrapartida”.

Celesc pública, bom pra todo mundo

Os impactos da crise tem sido amplamente debatidos na Celesc. Diante de uma queda no consumo de energia e de uma alta nos números de inadimplência, a Celesc tem buscado medidas para minimizar o impacto econômico-financeiro de curto prazo, atacando, inclusive, benefícios e direitos dos trabalhadores. Por isso, é inadmissível que o Governo do Estado, acionista majoritário e controlador da empresa, aprove um projeto que leva a Celesc à insolvência.

Apesar de controlador da empresa, o Governador não pode ser irresponsável, ignorando os riscos para o patrimônio público e ameaçando o futuro de Santa Catarina. Ao sancionar a Lei 17.933/20, o Governador transfere para a própria sociedade catarinense o ônus da sua irresponsabilidade.

Sob a falsa promessa de que as medidas aliviarão a carga sob a população, sem impacto na continuidade do fornecimento de energia neste momento atípico, a verdade é que a lei estabelece as condições para o fim da Celesc pública e ameaça o bom serviço prestado à sociedade.

a Celesc ao rumo da insolvência financeira, o Governador deixa o estado de Santa Catarina no rumo do aumento nas faturas de energia e piora nos serviços prestados, característica do setor elétrico privado, como deixa claro o exemplo da Enel, em Goiás, mais recente retrato das mazelas da privatização. É preciso lembrar que Moisés sempre foi um defensor da privatização da Celesc.

Ao longo de seu mandato e até mesmo antes, durante a campanha eleitoral, deu declarações que incentivavam a venda da Celesc, para na sequência, desmentir. Entretanto, se suas manifestações públicas são marcadas pela incoerência seletiva, suas ações ocultas, que vêm à tona neste projeto, deixam claro seu compromisso com a destruição das empresas públicas, uma vez que a medida se estende à CASAN e SCGás.

Mais do que nunca, a Celesc é fundamental para Santa Catarina. A reconstrução social e econômica se dará através de instituições estatais para implementação de políticas públicas que reorganizem a sociedade. No mundo todo ficou claro a necessidade de um Estado que, efetivamente, cuide da população e a necessidade de se repensar as políticas públicas e o economicismo predatório dos neoliberais.

Os mesmo neoliberais que tentam trazer suas lógicas de mercado para dentro da Celesc com violência, mas que na hora de defender a empresa, escondem-se covardemente. É preciso mudar, melhorar, construir um caminho coletivo que priorize o bem estar da sociedade. A Celesc faz isso. E o mérito é de todos os seus trabalhadores.

Mesmo em meio à pandemia, os celesquianos permanecem com o trabalho fundamental de levar energia de qualidade ao povo catarinense. Este compromisso com Santa Catarina é maior do que um Governo. É a história de uma empresa que moldou o desenvolvimento social e econômico do nosso Estado.

Os sindicatos da Intercel continuarão a denunciar a irresponsabilidade do Governo do Estado e a destruição da Celesc nas mãos desta Diretoria. As entidades buscam debater com os Deputados Estaduais para que eles compreendam os impactos da legislação aprovada, e levarão o assunto para o Ministério Público, solicitando que o governador seja responsabilizado por, mesmo sendo alertado pela própria empresa, atentar contra o patrimônio público catarinense.

A Intercel condena a covardia da Diretoria da empresa em não se posicionar diretamente contra os atos do Acionista Majoritário e repudia a irresponsabilidade do Governador do Estado, que tenta destruir com essa lei a empresa pilar da reconstrução de Santa Catarina.

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