Eletrobras: TST emite despacho sobre a cláusula 7ª

Durante todo processo de mediação do ACT no TST, as entidades que compõem o CNE buscaram garantir o respeito à vontade de permanecer na Eletrobras dos empregados que são os alvos preferenciais de Pinto Júnior, chamados por ele de elegíveis. Assim, o aceite da nova redação da cláusula 7ª se deu pelo entendimento que eles não seriam prejudicados caso não aderissem ao PDC, fazendo jus aos incentivos após o encerramento do prazo de adesão.

Infelizmente, o entendimento do TST – publicado em 12 de novembro, depois de reunião com o CNE – coincide com a leitura feita pela empresa de que aqueles que são considerados elegíveis e não fizerem a adesão até o prazo previsto não terão direito aos benefícios do PDC em caso de serem demitidos posteriormente. O TST ponderou no despacho a possibilidade das empresas ampliarem o prazo de adesão e escalonar as datas de saída do PDC.

Os trabalhadores aguardam que as empresas publiquem seus comunicados explicitando se concordam com os pontos propostos pelo TST, para que aqueles que queiram aderir aos citados planos de demissão consensual possam tomar suas decisões. O CNE e Intersul lamentam profundamente a mudança de entendimento frente ao espírito do que foi discutido, o que transforma o PDC em ferramenta de chantagem e coação aos trabalhadores. 

Anistiados 

Com relação aos anistiados cedidos a outros órgãos, em caso de retorno à empresa, somente após quatro meses da data do retorno serão considerados do quadro próprio, estando com a garantia de não demissão em massa restrita aos 12.088 empregados. Nesse período de quatro meses a empresa deverá fazer toda a gestão para que eles sejam realocados em outros órgãos.

No entanto, da mesma forma que todos os demais que hoje são elegíveis ao PDC, não há garantia que seja oferecido novo plano de incentivo à demissão nos próximos anos.

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