Eletrobras: Justiça suspende efeitos da AGE 170

Decisão torna sem efeito assembleia que autorizava privatização de distribuidoras

Decisão da juíza Raquel de Oliveira Maciel da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, emitida na última segunda-feira (19/11), cancelou os efeitos da Assembleia Geral Extraordinária da Eletrobras 170 (AGE 170), realizada em fevereiro último e que determinava as privatizações das distribuidoras da empresa no Norte e Nordeste. A decisão foi em resposta a Ação Civil Pública impetrada por sindicatos dos urbanitários.

“Torno sem efeito a 170ª AGE ocorrida em fevereiro do corrente ano que decidiu pela venda das Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica (EDEs), assim como os desdobramentos, determinando que as requeridas se abstenham de dar prosseguimento ao processo de privatização ou liquidação, apresentem, individualmente ou de forma coletiva, no prazo de até 120 dias, após a ciência da intimação da presente decisão, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso nas empresas constantes da inicial e nos direitos adquiridos por seus empregados”, afirma a sentença.

Diante da decisão da Justiça, a Eletrobras emitiu, nesta terça (20/11), Fato Relevante afirmando que não foi intimada da referida decisão e, quando intimada, irá se manifestar sobre o teor e eventuais efeitos da decisão, assim como manterá o mercado informado. O departamento jurídico da Federação Nacional dos Urbanitários – FNU – e do Coletivo Nacional dos Eletricitários – CNE – diante da decisão da Justiça e do Fato Relevante emitido pela Eletrobras está analisando as medidas cabíveis a serem tomadas e as devidas ações a serem impetradas.

 

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