Desligamentos na Eletrobras

Em audiência, Eletrobras apresenta proposta de conciliação

O ACT 2019/21, mediado junto ao TST, apesar de manter todos os direitos e benefícios, trouxe o desligamento de trabalhadores de modo a alcançar um chamado quadro referência de 12088 trabalhadores em todo o Sistema Eletrobras. Durante o processo negocial, a empresa apresentou seu quadro de pessoal, com separação dos efetivos e dos cedidos. Esse número foi o norteador das discussões. Após findado o prazo para adesões ao PDC, o Sistema havia atingido a primeira meta.

No entanto, devido à incorporação de trabalhadores contratados de Furnas, as empresas consideraram que a meta não estava cumprida. A Holding então determinou que fossem efetuados desligamentos na Eletronorte e na própria Eletrobras, empresas que a principio não haviam cumprido suas metas específicas.

Este panorama é necessário para que se entenda porque as entidades sindicais representativas destas bases ajuizaram ação judicial específica para suspender o desligamento desta primeira etapa. Entendemos que a Eletrobras, ao saber da incorporação dos trabalhadores em Furnas deveria ter apresentado o contingente durante as negociações do ACT.

Com pedido de liminar ganho na 21ª Vara do Trabalho que suspendeu o processo de desligamento nas empresas, houve a primeira audiência virtual que resultou na renovação da suspensão do desligamento destes trabalhadores. Sendo que, o Juiz Gustavo Carvalho Chehab, ao mediar a primeira audiência fez uma solicitação de que a Eletrobras, entendendo o momento que atravessa o país refletisse sobre as condições de desligamento destes trabalhadores.

Os representantes das entidades solicitaram que a empresa reabrisse o PDC e que todo, e qualquer desligamento ocorresse apenas ao final do estado de pandemia, sendo que os 94 trabalhadores não contar para a contabilização do quadro referência.

Ao final da primeira audiência, a Eletrobras se comprometeu a apresentar uma proposta para as entidades sindicais, o que ocorreu no último dia 05, a saber: extensão a cobertura do plano de saúde para dezembro/2022 para qualquer trabalhador que vier a ser desligado pela empresa como forma de atingir o quadro referência.

Com as seguintes condicionantes: suspensão do complemento do auxilio doença para aqueles que forem indicados ao desligamento, a suspensão dos trabalhos da CIDE, o não ajuizamento de ações coletivas por parte das entidades sindicais mediante suspensão do pagamento do plano de saúde aos trabalhadores que forem desligados e considerar as flutuações de quadro como normal, ou seja, considera-se os 94 trabalhadores de Furnas para fins de quadro de referência.

Após diversas manifestações por parte das entidades sindicais, do corpo jurídico que assessora as entidades e do próprio Juiz, foi apresentada uma proposta que estabelece setembro como mês para início dos desligamentos, manutenção da CIDE e a possibilidade do trabalhador manifestar sua saída sem ter que ser notificado pela empresa.

Ainda não poderiam ser demitidos dirigentes sindicais membros do conselho fiscal, cipistas ou doentes graves e os trabalhadores das demais empresas do setor podem manifestar sua intenção de ter o acordo vigente, mediante assinatura de termo de compromisso entre empresa e sindicato (vide imagem abaixo).

Esta deverá ser levada para a apreciação dos trabalhadores em assembleias virtuais conforme determinado em ata. As entidades sindicais reclamantes no processo irão realizar estas assembleias a partir do próximo dia 11. Entendemos que o ideal, nesta situação de Pandemia é que não houvessem os desligamentos, ainda mais considerando que a Eletrobras precisa estar atuante e preparada para manter o Brasil ligado. A próxima reunião de conciliação está marcada para 22 de maio.

FIQUE ATENTO À CONVOCAÇÃO DO SEU SINDICATO E À FERRAMENTA QUE CADA ENTIDADE ADOTARÁ.

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