CGT Eletrosul: Eletrobras divulga regras e abre inscrições para PDV

Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) questiona regras do PDV e cobra cumprimento das condições previstas em ACT

O Programa de Demissão Consensual, previsto no ACT Nacional, foi divulgado pela Eletrobras, com prazo de inscrições a partir de 01/11/2022. A empresa chegou a noticiar a divulgação, sem dar sequer conhecimento das regras do PDV aos sindicatos.

Por insistências do CNE, a Eletrobras, antes da abertura das inscrições, fez uma apresentação do PDV aos dirigentes sindicais em reunião com o Assessor de Relações Trabalhistas, onde os sindicalistas de imediato apontaram que, no entendimento do CNE, o incentivo instituído no PDV, relativo ao Plano de Saúde, não é superior ao incentivo praticado no ultimo PDV, como deveria ser a partir do que foi acordado no ACT Nacional mediado pelo TST.

Para o CNE, é necessário manter a opção dos trabalhadores quanto a permanência no Plano de Saúde por até 3 anos, a exemplo do PDV anterior, pois esta condição é mais vantajosa, especialmente para trabalhadores que já estão em tratamentos de alto custo, e que a indenização prevista no PDV não é suficiente para as despesas do tratamento.

Na avaliação do CNE, a impossibilidade de optar pela manutenção do plano de saúde caracteriza descumprimento do ACT Nacional. Esta e outras observações e solicitações foram formalizadas pelo CNE em correspondência, e deverão ser respondidas pelo Presidente da Eletrobras em reunião presencial com a Coordenação Nacional do CNE, agendada para dia 04 de novembro, no Rio de Janeiro.

Cabe ressaltar que o CNE não participou da elaboração do PDV, e nem negociou suas condições, pois esta negociação implicaria na quitação de eventuais direitos trabalhistas, inclusive em ações já ajuizadas. Portanto, a apresentação aos sindicatos foi para conhecimento e verificação do pleno atendimento das condições mínimas previstas no ACT Nacional mediado pelo TST.

Os boletins do CNE e da Intersul informarão os desdobramentos da reunião com o Presidente da Eletrobras e eventuais modificações das condições anunciadas do PDV, sem prejuízo para os trabalhadores que por convicção própria decidirem aderir dentro das condições já divulgadas.

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