Associados aos sindicatos da Intersul não pagarão cota negocial

Trabalhadores sindicalizados são dispensados de apresentar carta de oposição

Cota Negocial foi introduzida no ACT 2019 pelo Ministro Vice-Presidente do TST, por ocasião do Processo de Mediação Pré-Processual, através da cláusula 42, aprovada nas assembleias e que estabeleceu a contribuição assistencial a ser descontada tanto dos associados como dos não associados às entidades sindicais signatárias do acordo coletivo.

A clausula também prevê o direito de todos que desejarem se opor ao desconto mediante formalização ao sindicato respectivo. As assembleias dos sindicatos que compõem a Intersul deliberaram pela oposição automática de todos os associados aos sindicatos, restando somente aos não associados se manifestarem entregando suas cartas de oposição, caso desejarem se opor ao desconto.

A deliberação decorre do entendimento de que os associados já contribuem regularmente com as mensalidades sindicais e o objetivo das contribuições assistenciais por ocasião da negociação é arrecadar a contribuição de não associados que igualmente são beneficiados pelo processo negocial e pelos acordos coletivos sem colaborar financeiramente com a manutenção e o fortalecimento das entidades que fazem a luta coletiva.

Por esta razão, a Intersul, cumprindo determinação das assembleias, encaminhará para a Eletrosul a lista de oposições ao desconto da cota negocial de seus representados acrescida da lista de todos os associados às entidades que compõem a Intersul.

A Intersul agradece aos trabalhadores sindicalizados pela confiança e a disposição de manter suas entidades representativas bem como agradece a colaboração dos seus representados não filiados que se abstiveram de apresentar carta de oposição ao desconto. Para os não filiados fica o apelo para que se filiem e passem a contribuir regularmente para o fortalecimento da organização das entidades que se dispõem a fazer de fato a luta coletiva.

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