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TRIBUNA LIVRE | O que é ser Cipeiro

Por Mário Jorge Maia (Marinho), trabalhador aposentado da Celesc e dirigente do Sinergia

A responsabilidade do cipeiro vai muito além de usufruir da estabilidade no emprego ou pontuação para o Plano de Cargos e Salários; ela exige um compromisso ativo com a preservação da vida, da saúde e do bem-estar coletivo no ambiente de trabalho. O membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), atua como um elo vital entre os trabalhadores e a gestão da empresa, transformando a segurança em uma prática diária.

A atuação do cipeiro vai além da participação nas reuniões da CIPA. Seu compromisso se concretiza no contato com os trabalhadores e no acompanhamento das condições de trabalho, contribuindo para identificar situações de risco nos ambientes e processos e registrar a percepção de quem realiza as atividades. No âmbito da comissão, cabe-lhe acompanhar a análise de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho, propor melhorias e participar da elaboração e do acompanhamento do plano de trabalho da CIPA e de programas preventivos, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Também participa da organização anual da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), onde houver. Cabe à empresa garantir os meios e o tempo necessários para essa atuação e adotar as medidas de prevenção sob sua responsabilidade.

Com as recentes atualizações na legislação trabalhista, a comissão passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Isso significa que a responsabilidade do cipeiro com a integridade física e a saúde mental dos trabalhadores foi reforçada. Cabe ao membro da CIPA ajudar a incluir práticas de combate e conscientização contra o assédio sexual, moral e demais formas de violência no ambiente corporativo.

Assumir a função de cipeiro é assumir um compromisso com a vida e a saúde dos colegas. A candidatura deve ser acompanhada da disposição real de ouvir os trabalhadores, conhecer os riscos, participar das atividades da CIPA e cobrar providências para melhorar as condições de trabalho. Esse compromisso é ainda mais importante no setor elétrico, em que uma falha ou uma condição insegura pode resultar em acidente fatal, sem oportunidade de reparação. A garantia provisória de emprego existe para proteger essa atuação e dar ao representante eleito segurança para exercê-la com independência. Ocupar esse espaço apenas pela proteção no emprego, sem participar efetivamente, enfraquece a representação coletiva e compromete a finalidade da comissão.

Esse compromisso exige presença, estudo, iniciativa e acompanhamento: registrar os problemas, levá-los à discussão e acompanhar as respostas da empresa. Quem se dispõe a representar os trabalhadores precisa dedicar tempo e atenção a essa tarefa, com o apoio e os meios que a empresa deve assegurar. Ser cipeiro é transformar a confiança recebida em atuação concreta pela prevenção de acidentes, adoecimentos, assédio e outras formas de violência no trabalho.

Portanto, ser cipeiro significa exercer a liderança voltada ao cuidado humano. É agir como os olhos e os ouvidos da segurança do trabalho na busca contínua por um ambiente laboral digno, seguro e livre de ameaças físicas e psicológicas.

O sindicato dos trabalhadores tem papel fundamental na defesa de uma CIPA atuante e comprometida com a saúde e a segurança no trabalho. Cabe à entidade apoiar os representantes dos trabalhadores, acompanhar o cumprimento das normas e cobrar da empresa condições para que a comissão exerça efetivamente suas atribuições. Sua atuação ajuda a impedir que a CIPA seja reduzida a uma formalidade, sem participação efetiva ou capacidade de encaminhar os problemas identificados. Nesse trabalho, o sindicato acompanha o processo eleitoral, presta orientação e defesa jurídica e, quando necessário, encaminha denúncias aos órgãos competentes.

Quando os cipeiros identificam um risco grave na empresa, mas a diretoria se recusa a corrigi-lo, a comissão deve recorrer ao sindicato. O sindicato atua politicamente e juridicamente para formalizar denúncias junto à Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego (SRTE/MTE) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Temos lembrado a categoria que as NRs foram atualizadas. O Brasil passa pelo maior processo de modernização e revisão estrutural das NRs das últimas décadas. Essas mudanças alteraram profundamente a rotina de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). As atualizações mais impactantes e que justificam essa afirmação incluem: NRs 1, 5, 10 e 35. Por elas, podemos afirmar que: As normas deixaram de ser apenas “papéis burocráticos” e passaram a exigir uma gestão preventiva e dinâmica através do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. A saúde mental entrou em pauta: Riscos psicossociais e assédio agora são fiscalizados com o mesmo peso que os riscos físicos.

Hoje não é o trabalhador ou a trabalhadora que estão doentes. É o local de trabalho.

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