Retorno das atividades presenciais na CGT Eletrosul

Informamos que dia 19/10/2020, o escritório Garcez, representando as entidades sindicais autoras da ação civil pública que buscou barrar o retorno às atividades presenciais dos trabalhadores que se encontravam em home office durante a pandemia (Sinergia, Sindel, Sindinorte-SC, Sinergia-MS, Sintevi, Sintresc, Steem, Stieel, e ARS), realizou sustentação oral no TRT de Santa Catarina com o propósito de fazer voltar a liminar concedida em 24/07/2020 pela 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, favorável aos interesses dos trabalhadores.

Recapitulando: contra a decisão da juíza da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis a empresa impetrou mandado de segurança, cujo despacho, em 28/07/2020, veio no sentido de cassar a decisão proferida em primeiro grau. Para o próprio tribunal, a Advocacia Garcez recorreu desta decisão e o recurso foi julgado na última segunda-feira, 19/10/2020.

Infelizmente, por decisão unânime, o TRT de Santa Catarina manteve a decisão que cassou a liminar que impedia o retorno presencial dos trabalhadores em home office, baseado no argumento de que o Poder Judiciário não poderia intervir no “poder de gestão” dos empregadores, quando, segundo o tribunal, “não há norma que obrigue a adoção do teletrabalho”.

A decisão colegiada veio no sentido contrário ao dos pareceres escritos do Ministério Público do Trabalho, proferidos tanto na ação civil pública quanto no mandado de segurança, a partir dos quais o órgão manteve-se ao lado dos trabalhadores e endossou os pedidos das entidades sindicais.

O Poder Judiciário de Santa Catarina, infelizmente endossou a postura negacionista da CGT Eletrosul, que desde o início da Pandemia, desrespeita princípios e postulados históricos de direitos humanos e de saúde do trabalhador, expondo a vida de quem vive de seu próprio trabalho aos infortúnios relacionados à COVID-19.

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