Representação ameaçada: exigência da Previc ataca direitos dos participantes e suas representações na Fundação Celos

Mudança exigida pela PREVIC retira representação dos participantes

Não é novidade que a atual gestão do governo federal busca estabelecer políticas cada vez mais agressivas contra as representações dos trabalhadores nos mais diversos espaços. Tal postura ecoa por todos os lugares e vem atingindo inclusive os Fundos de Pensão em todo o País, postura essa que é alvo de constantes denúncias da Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e de Autogestão em Saúde (ANAPAR).

Em reunião ocorrida no dia 24 de fevereiro de 2022, o Conselho Deliberativo da CELOS deliberou acerca da proposta de uma alteração estatutária que buscava atender a uma exigência da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Tal exigência é fundamentada na edição da resolução número 35 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). A referida resolução estabelece, entre outros pontos, que as decisões nos conselhos deliberativos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC´s) devem ser tomadas por maioria simples.

Tendo em vista que o estatuto da CELOS prevê o quórum qualificado de 2/3 para aprovação de matérias específicas, o Conselho recebeu a demanda para apreciação da versão 8 do Estatuto da entidade, propondo retirar tal proteção. Ocorre que, no entendimento dos representantes dos participantes no Conselho, tal exigência da PREVIC é descabida e impõe grande prejuízo aos participantes, ao ponto que uma das matérias que exige quórum qualificado é a própria alteração estatutária.

Ou seja, caso fosse atendida a exigência do órgão fiscalizador, as próximas alterações estatutárias poderiam ser realizadas de forma unilateral, somente com os votos dos representantes da patrocinadora (Celesc). Uma evidência muito clara de que a exigência da PREVIC é descabida encontra-se no fato de que o texto da CNPC-35, utilizado como fundamento pelo órgão fiscalizador, nesse ponto, é exatamente o mesmo que o da CGPC-07, de 2002. Ou seja, há mais de 20 anos existe a previsão legal tratando das votações nos conselhos e ela nunca foi interpretada de forma restritiva.

Importante frisar que a exigência da PREVIC não se limita a CELOS, mas se estende a várias outras EFPC´s que também possuem o quórum qualificado em seus estatutos. As Fundações de todo o País tinham até o dia 26 de fevereiro de 2022 para se adequarem as exigências da famigerada Resolução. Isso porque, nessa data, a resolução completou 2 anos de sua publicação, prazo esse concedido pela lei para adequação dos estatutos de todas as entidades.

Os sindicatos da Intercel juntamente com a APCelesc ingressaram na Justiça Federal para buscar barrar tal alteração, entretanto, no dia 23 de fevereiro, obteve a negativa quanto ao pedido liminar que havia sido pedido para que o tema não fosse deliberado pela CELOS antes do julgamento do mérito da ação.

Dessa forma, a proposta foi deliberada pelo Conselho, mas devido ao voto contrário dos três representantes eleitos pelos participantes, a versão 8 do Estatuto NÃO foi aprovada. É importante esclarecer que o que está sendo exigido pelo órgão fiscalizador – PREVIC -, é exatamente retirar dos participantes a efetiva representação de seus interesses nos conselhos deliberativos. No momento, os votos contrários dos nossos representantes na CELOS (João, Felipe e Geraldo) foram suficientes para barrar a retirada do quórum qualificado.

Infelizmente, os 03 membros representantes da Patrocinadora no COD, não tiveram o mesmo entendimento dos riscos e prejuízos que podem advir dessa alteração, sendo que votaram a favor da alteração, confirmando o alerta de que somente os nossos representantes defendem os interesses dos participantes de forma incondicional.

Cabe agora aguardar o julgamento do mérito na ação movida pela Intercel e APECelesc e o posicionamento da PREVIC. O que não resta dúvida é que os interesses dos participantes serão defendidos pela Intercel, mesmo que isto signifique muita luta, contra quem quer que seja.

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