Intersul esclarece termo aditivo sobre turnos de revezamento

Os sindicatos que compõem a Intersul encaminharam  para a CGT Eletrousul, no dia 20/11/2020,  correspondência autoexplicativa sobre o termo aditivo assinado por ocasião do inicio da Pandemia de COVID-19, que transcrevemos abaixo:

INTERSUL – CE 050/2020            Joinville, 20 de novembro de 2020.

  1. Ilmo. Sr.
  2. Jorge da Silva Mendes
  3. Diretor de Administração 
  4. CGT Eletrosul – Florianópolis/SC

Ref.: Termos aditivos ao ACT 2019/2020 que trata do Turno Ininterrupto de Revezamento nos CROIs, COSE e Usina de Candiota III

Prezado Diretor,

Chamamos a atenção para os efeitos produzidos pelos referidos termos, dos quais destacamos o item 3, descrito abaixo:

3 – PRAZO E VIGÊNCIA:

O presente Termo terá vigência a partir de 24.03.2020, e persistirá de forma excepcional e temporária durante a crise da pandemia do corona vírus (covid-19), e/ou formalização da CGT Eletrosul quanto à alteração das condições gerais que possibilitem o retorno para a jornada original.”

Desta forma, a Intersul vem por meio desta correspondência, refutar a informação inverídica de que as demais condições e excepcionalidades previstas no termo aditivo continuam a ser aplicadas mesmo que a CGT Eletrosul tenha abolido a jornada de 12 horas e retornado à jornada original em qualquer de suas unidades. 

Tal informação, segundo operadores têm relatado à Intersul, teriam sido passadas por gerentes da área de operação.

Registramos, portanto que os próprios termos aditivos, assim como qualquer condição ou excepcionalidade neles contidas, inclusive as que se referem ao período de repouso para alimentação e a própria composição dos turnos, só se aplicam onde a jornada de 12 horas esteja sendo mantida por medida de proteção aos trabalhadores e eventuais necessidades de afastamento de operadores em razão da Pandemia de COVID-19.

Solicitamos, ainda, que a CGT Eletrosul oriente as áreas e suas gerencias neste sentido para evitar que sejam extrapoladas as finalidades dos termos, que não podem e não devem servir de instrumento ou ferramenta administrativa das gerencias para redução de custos, como tem ocorrido sistematicamente, segundo as denuncias dos próprios operadores.

Atenciosamente, 

Wanderlei Lenartowicz

Secretário da Intersul

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