GARANTIA DE EMPREGO CONQUISTADA NA SEGUNDA RODADA DE NEGOCIAÇÃO DO ACT 2025/2026

Foi realizada nessa quarta-feira, 03 de setembro, a segunda rodada de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 na Celesc. A principal cláusula conquistada nessa reunião foi a Garantia de Emprego, considerada a mais importante do Acordo Coletivo, já que é ela que permite que celesquianas e celesquianos desempenhem suas atividades com tranquilidade, sem perseguições ou pressões de qualquer tipo. Dessa forma, a categoria passa a ter garantia de emprego até 30 de setembro de 2028.
Outra cláusula importante conquistada foi a que trata da criação de um Grupo de Trabalho para debater o Quadro de Dotação, com participação da representação da Intercel.

Os sindicatos também cobraram de maneira enfática que a cláusula que trata da estrutura sindical viesse nessa rodada, já que é ela quem garante que a defesa dos trabalhadores e a luta pela manutenção da Celesc Pública será mantida pelo próximo ano. O pedido da categoria é a ampliação dessa cláusula. O diretor de Gestão, Moisés Diersmann, relatou ter compreendido que essa é uma das “cláusulas pétreas” do Acordo Coletivo e garantiu que não haverá retrocesso, mas que o debate será feito a partir do quadro de dirigentes liberados hoje existente – daí para cima, sem redução.

Na avaliação da Intercel, a rodada trouxe avanços e houve, de fato, a possibilidade de negociação das cláusulas. O diretor Moisés deu a oportunidade dos sindicatos argumentarem cláusula a cláusula, fez questionamentos, se mostrou preocupado em alguns debates e deu a entender que é possível avançar em mesa em pontos que fazem parte da Pauta de Reivindicações da categoria.

Uma nova rodada de negociação está agendada para amanhã, sexta-feira, 5 de setembro. Ao fim da reunião, a Intercel deverá novamente trazer um Boletim informando a categoria sobre as novidades do encontro.

Pauta de 03/09/2025:

CLÁUSULA 3ª – QUADRO DE PESSOAL: Concede;

CLÁUSULA 8ª – AUXÍLIO ENFERMIDADE: Concede;

CLÁUSULA 11ª – PECÚLIO: Mantém;

CLÁUSULA 12ª – CONCEITOS OPERACIONAIS: Mantém;

CLÁUSULA 15ª – HORÁRIO FLEXÍVEL: Retorna;

CLÁUSULA 16ª – SISTEMA DE COMPENSAÇÃO: Retorna;

CLÁUSULA 17ª – PAGAMENTO DAS FÉRIAS: Mantém;

CLÁUSULA 19ª – DESPESAS COM ACIDENTES EM SERVIÇO E OUTRAS DOENÇAS PROFISSIONAIS: Mantém redação atual com avanços;

CLÁUSULA 37ª – TURNOS DE REVEZAMENTO: Mantém e renova GT por mais 90 dias;

CLÁUSULA 38ª – LIBERAÇÃO DE CONSELHEIRO ELEITO: Mantém;

CLÁUSULA 41ª – HORÁRIO DE VERÃO LINHA VIVA:

Mantém ACT vigente com prorrogação do GT por mais 30 dias;

CLÁUSULA 45ª – INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA: Retorna;

CLÁUSULA 47ª – ACOLHIMENTO E ADEQUAÇÃO DE PCDs: Mantém;

CLÁUSULA 57ª – QUADRO DE DOTAÇÃO: Concede;

CLÁUSULA 66ª – ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA EMPREGADOS: Retorna;

CLÁUSULA 69ª – TREINAMENTO E REPASSE DE CONHECIMENTO: Não concede

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