DOLO OU ERRO GROSSEIRO?

TCE APONTA IRREGULARIDADES EM CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA DENUNCIADA PELA INTERCEL

Foto: Alesc/Bruno Collaço

Nesta segunda-feira, dia 28, o jornalista Marcelo Lula divulgou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou que o processo de contratação de consultoria para negociações coletivas, realizado sem licitação pela Celesc tem indícios de direcionamento, implicando o Presidente da empresa, Tarcísio Estefano Rosa. A denúncia ao
TCE foi formalizada pela Intercel em 2024, quando ficou claro que a contratação não seguiu os mínimos preceitos da Administração Pública, expondo uma trama que interliga Tarcísio, a consultoria contratada, um Conselheiro indicado pelo Governo do Estado de Santa Catarina ao Comitê de Auditoria Estatutário e um passado próximo que reunia todos estes atores na Amazonas Energia.

Em 2023 a Celesc realizou contratação de consultoria para “treinamento e suporte em Recursos Humanos”, englobando um diagnóstico do Acordo Coletivo de Trabalho dos celesquianos. A justificativa seria a profissionalização do processo de negociação coletiva. Entretanto, a contratação foi permeada de direcionamentos e favorecimentos.

A contratação de “profissionais” para negociar Acordos Coletivos de Trabalho é pautada na ótica privada de destruir direitos dos trabalhadores. Dado o histórico de Tarcísio, quando este anunciou, às vésperas do início da negociação do ACT 2023/24 que a contratação da dita consultoria já estava em andamento, a luz vermelha acendeu.

E para isso, nada melhor do que o Portal da Transparência da Celesc. Foi lá que a Intercel encontrou o contrato por inexigibilidade de licitação da Celesc com a DS Medeiros e foi “puxar a capivara”. No jornalismo, a verificação de antecedentes e ficha de alguém, a investigação de fatos do passado de uma pessoa de forma mais geral, é chamada de puxar a capivara. E a capivara que veio foi grande.

A CAPIVARA DO AMAZONAS
Ao puxar a capivara da DS Medeiros Consultoria em Gestão Empresarial Eireli ficou estabelecida uma relação direta entre o sócio proprietário, Daniel Medeiros e o Presidente da Celesc, Tarcísio Estefano Rosa. Uma das cartas de recomendação da empresa, que justificaria seu notório saber e a dispensa de um processo licitatórios seria ter prestado serviço para a Amazonas Energia bem no período em que Tarcísio era Presidente. Mas a relação não para por aí. Outro documento apresentado para atestar a capacidade técnica do consultor cita uma outra empresa de consultoria, a Quattuor, que atuou na Engie, empresa onde Tarcísio também trabalhou.

Entretanto, buscando a ficha da Quattuor, chegamos a relação societária entre Daniel Medeiros e Fábio Fick, hoje membro do Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) da Celesc, indicado pelo Governo do Estado, que também foi Diretor da Amazonas Energia, no mesmo período que Tarcísio era Presidente. Ou seja, em resumo: a Celesc contratou sem licitação uma consultoria que tinha relações prévias com o Presidente da Celesc e que tem como sócio, em outra empresa, um membro do CAE que também tinha relações prévias com Tarcísio, na Amazonas Energia. Poderia ser uma estranha coincidência. Mas não é.

INEXIGIBILIDADE
A palavra inexigibilidade se refere à característica de algo que não pode ser exigido ou cobrado. As empresas públicas são obrigadas por lei a realizar processos de licitação para contratação, com base na concorrência de propostas competitivas e justas.

A inexigibilidade de licitação ocorre quando a competição é impossível, seja por exclusividade (quando o objeto da licitação só pode ser fornecido por uma única empresa ou profissional) ou por falta de empresas concorrentes (quando não há empresas suficientes no mercado que possam disputar a licitação). O notório saber, alegado como justificativa da não realização do processo licitatório só pode ser utilizado para a contratação se não houver a possibilidade de realização da licitação. E esse não era o caso!

O caso desta contratação é de um claro direcionamento e favorecimento, solapando todos os preceitos da Administração Pública e expondo uma armação que buscava favorecer empresa que tem relações diretas com o Presidente da Celesc.

DESPREZO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Apesar da denúncia, a Diretoria da Celesc chegou a firmar novo contrato com a consultoria, ainda enquanto o TCE avaliava a denúncia dos sindicatos, demonstrando o desprezo com a Administração Pública. O Tribunal admitiu a denúncia, abrindo prazo para manifestação dos envolvidos. Em dezembro, Tarcísio demonstrou sua lógica deturpada ao responder ao TCE: afirmou que a denúncia buscava “através de fantasiosa imaginação, criar vínculos pessoais entre o contratado, o subscritor da presente e outro conselheiro membro do Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia – CAE, lançando mão de denúncia sabidamente inverídica”.

Para Tarcísio, tudo seria parte de um “embate político-jurídico-sindical”, considerando a denúncia dos desvios éticos e legais cometidos na contratação como mera insatisfação da Intercel com a contratação de consultoria externa. Ao minimizar ilegalidades, Tarcísio demonstra que não tem respeito com a própria empresa pública.

Isso já tinha ficado muito claro na primeira entrevista sobre a denúncia, realizada com o jornalista Marcelo Lula, em dezembro de 2023. Ignorando preceitos fundamentais da Administração Pública, Tarcíso faz uma péssima analogia com contratação de jogadores de futebol – para contratar um bom jogador, ao fazer uma licitação, apareceriam vários se dizendo bons jogadores, ao contrário de contratar diretamente aquele que você sabe que fez um bom trabalho em outras empresas. Nesta declaração, Tarcísio já admitia o direcionamento da contratação para aquele que considera ter feito um bom trabalho, sob sua tutela, na Amazonas Energia.

Chama a atenção que Tarcísio queira, diante do TCE, acusar os sindicatos de fiscalizar os atos da Administração, quando sustenta que a Celesc possa ignorar as obrigações de uma empresa pública para contratar e gerir a estatal como uma empresa privada, a seu bel prazer.

Felizmente, o TCE enxergou além da teoria da conspiração que Tarcísio sustenta e apontou que nesse processo haveria duas possibilidades: dolo ou erro grosseiro.

DOLO OU ERRO GROSSEIRO?

No Direito, “dolo” e “erro grosseiro” são conceitos importantes para determinar a responsabilização de agentes públicos. O dolo refere-se à vontade consciente e deliberada de causar dano ou prejuízo, enquanto o erro grosseiro, pode ser definido como negligência, imprudência ou imperícia grave, que não seria cometida por uma pessoa com um nível normal de atenção e diligência.

Para o Tribunal de Contas, de acordo com o expresso no Relatório Técnico DLC-65/2025, relatado pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, “a empresa contratada (seu responsável) teria se valido da proximidade com o presidente da Celesc para obter benefício com recursos públicos, sem se submeter a um processo de contratação em conformidade com a legislação vigente”.

O relatório afirma que “a análise dos fatos indica a possibilidade de erro grosseiro ou dolo na condução da contratação da empresa DS Medeiros Consultoria em Gestão Empresarial EIRELI pela Celesc S.A, sob a presidência do Sr. Tarcísio Estefano Rosa”. Ainda segundo o relatório, a relação prévia entre Tarcísio, Fábio Fick e Daniel da Silva Medeiros “reforça a suspeita de favorecimento indevido”.

A conslusão do TCE sobre o Presidente da Celesc, subscritor do contrato, é que “a conduta deste não se pautou exclusivamente pelo interesse público, mas sim por interesses particulares, configurando, assim, a responsabilidade por erro grosseiro ou dolo, conforme disposto no art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Conforme já conceituado antes, o dolo é a a vontade consciente e dirigida à efetivação do ato ilícito. O erro grosseiro, no entanto, também é passível de culpa do agente público: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

O relatório também aponta questões técnicas que corroboram com a suspeita de favorecimento. Destaca que a proposta da empresa contratada “foi aceita sem que conste, no respectivo processo licitatório, qualquer registro de contato prévio e detalhamento da proposta”.

Indica, ainda, que a notória especialização da contratada, utilizada como justificativa para a dispensa do processo licitatório, foi baseada “em um currículo e dois atestados” salientando que tais documentos não seriam suficientes para comprovar a notória especialização, bem como aponta falta de transparência em relação aos valores pagos, pela ausência de justificativa de preço completa e transparente. Neste sentido, também são implicados a Diretora de Gestão Corporativa à época e o gerente da Divisão de Relações Sindicais.

A INSUSTENTÁVEL PERMANÊNCIA DE QUEM NÃO RESPEITA A EMPRESA PÚBLICA

Na audiência pública que debateu a Celesc, realizada em 09 de abril e promovida pela ALESC, Tarcísio afirmou que “empresa que não cresce, desaparece”. Um participante, citando o desaparecimento da Amazonas Energia sob sua gestão perguntou: foi incompetência ou foi safadeza? Pois essa é a forma coloquial de questionar se seria “dolo ou erro grosseiro”, como apontou o relatório do TCE.

É insustentável que, conduzindo a maior estatal catarinense, permaneça alguém que manifeste desprezo pela Administração Pública, pavimentando um caminho privatista, com atos que se sustentam apenas em uma lógica privada, dentro de uma empresa privada. A Celesc não é uma empresa privada! Ela é uma estatal que deve primar pelo atendimento à população, cumprindo seu papel público. E deve atuar dentro das exigências que cabem às instituições públicas.

Não é aceitável que a Celesc fique à mercê de escândalos pela malversação da Administração e pelos interesses particulares do Presidente. Passou da hora do Governo do Estado fazer uma mudança que pense a Celesc como uma empresa pública.

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