Do ‘PL da Devastação’ à Lei da Contenção de Danos

Por Esther Guimarães e Fernanda Tomaz, militantes do Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM)

O presidente Lula (PT) vetou em 8 de agosto, 63 dos 398 dispositivos do Projeto de Lei (PL) 2159, conhecido como “PL da devastação” ou “mãe de todas as boiadas”, que desestruturaria completamente os procedimentos de licenciamento ambiental brasileiro.

Os vetos compõem os capítulos finais de um longo e tortuoso processo de tramitação do PL, que foi criado em 2004 por iniciativa do deputado petista Luciano Zica. A proposta original buscava regulamentar o licenciamento ambiental e atribuir responsabilidades entre órgãos do Estado e conselhos, em um esforço positivo de estruturação regulatória. Entretanto, durante sua tramitação de mais de 20 anos, o projeto foi radicalmente alterado.

Na gestão Bolsonaro (PL), o PL foi desengavetado e se transformou profundamente para flexibilizar normas, fragmentar responsabilidades, reduzir critérios de licenciamento e restringir instâncias participativas. Apesar disso, a mobilização da sociedade civil e a atenção internacional aos retrocessos ambientais do período impediram sua votação durante os anos de governo bolsonarista.

Entre 2018 e 2022, o franco desmonte dos órgãos de licenciamento e fiscalização, além do discurso de incentivo aberto à atuação marginal dos empreendimentos, permitiu que o agronegócio e a mineração avançassem pela via da irregularidade, sem depender de mudanças legais.

Paradoxalmente, foi no terceiro governo Lula que esses setores ganharam novo ímpeto para aprovar a proposta e os vetos do executivo podem ser entendidos como contenção de danos às medidas construídas pela ampla ofensiva dos setores ligados ao agronegócio, à mineração e à infraestrutura.

Aprovado na forma da Lei nº 15090/2025, o novo marco do licenciamento consolida mais um passo na reestruturação legal do modelo de neoextrativismo no Brasil, que vem passando por mudanças regulatórias desde o esgotamento do ciclo de alta do preço das commodities entre 2004 e 2014.

Desde então, os setores da mineração e do agronegócio se organizaram em uma ofensiva para assegurar a expansão de suas fronteiras e a máxima captura privada das rendas do setor primário, processo que agora ganha novo fôlego com os discursos do extrativismo verde e da demanda por minerais para eletrificação da indústria.

Um conflito histórico e o ajuste entre interesses O que resta da Lei 15090 após os vetos pode ser entendido como uma síntese de forças contraditórias, em um governo dividido entre a necessidade de assegurar as rendas do extrativismo no contexto de restrição orçamentária, as tensões externas do tarifaço dos Estados Unidos, o ano de COP em Belém e as lutas frontais com o poder legislativo, onde as forças de extrema direita se amotinaram na última semana.

Por um lado, há a pressão econômica dos Estados Unidos para que o Brasil coloque minerais estratégicos na mesa de negociação em troca de recuos no tarifaço, o que expressa a nova dimensão geopolítica da pressão sobre a exploração dos territórios.

Por outro lado, no dia 23 de julho, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) emitiu um parecer histórico, estabelecendo que os Estados têm responsabilidade jurídica internacional no combate às mudanças climáticas.

A aprovação integral do novo marco do licenciamento ambiental poderia dar margem a uma responsabilização penal do Estado brasileiro na CIJ, além de uma enxurrada de contestações judiciais aos projetos licenciados.

Por isso, uma das preocupações reiteradas nas declarações do governo federal a respeito dos vetos era garantir que os procedimentos de licenciamentos se mantivessem estruturados, garantindo segurança jurídica aos próprios investidores.

A alegação de inconstitucionalidade aparece frequentemente nas justificativas dos vetos apresentados pela presidência, o que demonstra um esforço na garantia da legalidade, mas também um esforço em eximir o Estado de uma possível condenação internacional por violações socioambientais. Por isso, é possível perceber a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) em grande parte dos vetos.

O executivo balanceou interesses internos por meio da articulação de ministérios pela negociação dos vetos: o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Fazenda.

Houve também preocupação sobre a sustentação política do texto final, já que os vetos serão apreciados por um legislativo inflamado por profundas animosidades, e que tem prerrogativa para derrubar vetos apresentados pela presidência.

O conteúdo dos vetos

O Planalto apresentou quatro princípios para orientar os cortes nos dispositivos do PL: preservar a integridade do processo de licenciamento; proteger os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas; garantir segurança jurídica para empreendimentos e investidores; e incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil sem comprometer a qualidade.

De fato, os vetos resultam de uma altiva articulação dos setores comprometidos com a pauta ambiental e de direitos humanos dentro do executivo, e abarcam as dimensões mais graves da proposta aprovada pelo legislativo. Toda atenção deve ser voltada à maneira como Senado e Câmara os recepcionarão, acatando-os ou não.

Na prática, os vetos significam:

  1. restringir a Licença por
    Adesão e Compromisso, realizada via auto-declaração, a empreendimentos de baixo impacto;
  2. manter padrões nacionais
    de classificação dos empreendimentos, já que o texto propunha delegar aos estados o estabelecimento de critérios para
    categorização dos empreendimentos;
  3. preservar a proteção
    especial da Lei da Mata Atlântica contra o desmatamento;
  4. garantir a exigência de consulta a órgãos de proteção de povos e comunidades tradicionais;
  5. manter a análise do Cadastro Ambiental Rural no licenciamento dos projetos, o que significa verificar a integridade da propriedade da terra dos empreendedores;
  6. preservar a responsabilização dos poluidores por danos ambientais indiretos;
  7. assegurar a necessidade de manifestação de gestores de Unidades de Conservação afetadas no processo de licenciamento;
  8. responsabilizar instituições financeiras pelo crédito a atividades poluidoras; 10. sancionar a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que acelera o licenciamento de projetos estratégicos, vetando seu procedimento de fase única.

Reprodução: Brasil de Fato. Texto completo em www.linhaviva.org.br

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