Defender a vida também é cumprir a NR-1

NORMA REFORÇA A OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS DE PREVENIR ACIDENTES, COMBATER FATORES QUE ADOECEM OS TRABALHADORES E GARANTIR CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO

A atualização mais recente da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entrou em vigor em 26 de maio de 2026. A Norma estabelece as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho e representa um avanço importante para a proteção da classe trabalhadora. Para a categoria eletricitária, que atua exposta a riscos elétricos, acidentes, sobrecarga física e pressão por produtividade, a norma reforça um princípio fundamental: A prevenção deve estar no centro da organização do trabalho. Entre as mudanças mais relevantes promovidas em maio, está a obrigatoriedade de as empresas identificarem, avaliarem e adotarem medidas para prevenir também os riscos psicossociais, como o assédio moral, a cobrança excessiva por metas, jornadas exaustivas, conflitos organizacionais e outros fatores que podem comprometer a saúde mental dos trabalhadores.

As empresas de energia de Santa Catarina, de maneira geral, pouco têm falado e mostrado aos trabalhadores sobre esse tema. No setor elétrico, onde as atividades exigem alto nível de concentração e decisões rápidas, preservar a saúde física e psicológica é questão de segurança coletiva. Um ambiente de trabalho adoecido aumenta o risco de erros, acidentes e afastamentos, prejudicando não apenas os trabalhadores, mas também a qualidade dos serviços prestados à população. A NR-1 reforça que cabe às empresas promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis, identificando perigos, eliminando riscos e ouvindo os trabalhadores sobre as condições reais em que as atividades são executadas.

A participação das CIPAs, dos sindicatos e dos próprios empregados é fundamental para que essas medidas não fiquem apenas no papel. Para a Intercel e a Intersul, a atualização da norma fortalece uma pauta histórica: A defesa da vida acima do lucro. Garantir condições dignas de trabalho, combater práticas de gestão que adoecem os trabalhadores e exigir o cumprimento das normas de segurança são responsabilidades que devem fazer parte da rotina das empresas. CUT promove evento sobre NR-1 Centrais sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), vêm promovendo seminários sobre a NR-1. A CUT, por exemplo, promoverá no dia 28 de julho, o seminário “Riscos Psicossociais no Trabalho e a NR-01: Desafios e Perspectivas para a Ação Sindical na Defesa da Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras”.

A iniciativa pretende ampliar o conhecimento sobre as mudanças na NR-1, especialmente em relação à obrigação das empresas de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Durante o seminário, especialistas, representantes de instituições e dirigentes sindicais discutirão os impactos desses fatores sobre a saúde física e mental da classe trabalhadora. A atividade também buscará fortalecer a capacidade dos sindicatos de identificar situações de risco, acompanhar as medidas adotadas pelas empresas, negociar mudanças e cobrar o cumprimento da legislação.

Entre os objetivos estão ainda a troca de conhecimentos técnicos e jurídicos sobre a implementação da NR-1 e a apresentação de instrumentos que possam ajudar sindicatos, CIPAs e representações nos locais de trabalho a prevenir o adoecimento e defender ambientes laborais seguros e saudáveis. Para a secretária nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da CUT, Josivania Ribeiro, o seminário ocorre em um momento importante para garantir que as mudanças previstas na norma sejam conhecidas e efetivamente aplicadas nos locais de trabalho: “A atualização da NR-1 representa um avanço importante para a proteção da saúde de trabalhadores e trabalhadoras, ao reconhecer os riscos psicossociais como parte das responsabilidades das empresas.

Embora a norma esteja em vigor, sua efetiva implementação ainda enfrenta desafios, especialmente diante das resistências de parte do setor patronal e da necessidade de ampliar o conhecimento sobre seu conteúdo”, afirma. O que estabelece a NR-1 A atualização da NR-1 incorporou formalmente os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO. Com isso, as empresas devem reconhecer e avaliar não somente riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, mas também situações ligadas à organização e à gestão do trabalho que possam provocar sofrimento e adoecimento mental. Desde 26 de maio as empresas podem ser fiscalizadas e eventualmente multadas pelo descumprimento dessas obrigações.

A mudança havia entrado em vigor anteriormente, mas foi estabelecido um período para que empregadores adaptassem procedimentos, revisassem políticas internas e incorporassem os riscos psicossociais aos seus programas de saúde e segurança. O principal instrumento desse processo é o Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. O documento deve apresentar o inventário dos riscos existentes, os critérios utilizados na avaliação e um plano com medidas para eliminar, reduzir ou controlar os problemas identificados. A exigência não pode ser atendida apenas com documentos formais. As empresas precisam analisar as condições reais em que o trabalho é realizado, ouvir os trabalhadores e acompanhar continuamente se as medidas de prevenção estão funcionando. A norma também amplia a participação dos trabalhadores e das entidades sindicais.

Trabalhadores têm direito de participar da identificação e da avaliação dos riscos, apontar falhas nas medidas adotadas e comunicar situações que possam colocar sua saúde em perigo. Os sindicatos, por sua vez, podem solicitar e analisar o gerenciamento de riscos das empresas para verificar se os fatores psicossociais relacionados às atividades profissionais foram identificados e se existem medidas concretas de prevenção. Para a CUT, a incorporação desses riscos representa uma mudança importante porque o sofrimento mental deixa de ser tratado exclusivamente como uma fragilidade ou um problema individual.

A organização do trabalho, as formas de gestão, as condições oferecidas pelas empresas e as relações estabelecidas nos ambientes laborais passam a fazer parte da análise das causas do adoecimento. E a terceirização? A atualização da NR-1, a partir de maio de 2026, reforça que a terceirização não afasta a responsabilidade da empresa contratante pela segurança e pela saúde de todos os trabalhadores que atuam em suas dependências. A contratante deverá incluir em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) as medidas de prevenção aplicáveis às empresas terceirizadas, promover a troca de informações sobre os riscos ocupacionais — inclusive os ergonômicos e psicossociais — e coordenar, em conjunto com as contratadas, as ações preventivas relacionadas à interação entre as atividades.

Assim, trabalhadores próprios e terceirizados devem receber proteção efetiva e integrada, não sendo admissível transferir exclusivamente à prestadora a responsabilidade pelos riscos existentes no ambiente de trabalho. (NR-1, item 1.5.8). Os sindicatos da Intercel e da Intersul seguirão cobrando a aplicação efetiva da NR-1 nas empresas de energia em Santa Catarina.

Com informações da CUT Brasil

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