Saúde e Segurança são prioridades para a Intercel
Conheça o histórico da luta dos sindicatos da Intercel por um ambiente livre de acidentes de trabalho
Ação Civil Pública, ACP e Ministério Público do Trabalho: Afinal, qual a relação destes termos com a saúde e segurança da categoria na Celesc?
Para responder à pergunta, é preciso voltar ao ano de 2005: um acidente com um trabalhador terceirizado em Palhoça gerou comoção pública, em função de uma equipe de TV ter passado pelo local e registrado o fato.
Até aí, a Celesc limitava-se a “estabelecer exigências legais genéricas para as contratadas, abstendo-se de incluir nos contratos cláusulas específicas prevendo medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas, notadamente quanto à observância do disposto na NR10”.
Diante da repercussão do caso, no ano seguinte foi instaurado Procedimento Investigatório no Ministério Público do Trabalho (MPT), que, entendendo que a Celesc aparentava boa-fé e iniciativa em adequar-se às normas, concedeu prazo diversas vezes à empresa para que apresentasse documentos e programas de segurança. A Celesc dava indícios que seria favorável à assinatura de um TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta) com o MPT, se comprometendo a ajustar sua conduta ilegal e passando a cumprir a lei. Com a assinatura, a ação judicial seria evitada.
Em 2006, foi juntada aos autos nova representação, noticiando a ocorrência de outro acidente de trabalho que causou o óbito de mais um empregado terceirizado, que foi atingido por uma descarga elétrica de 10.000 volts enquanto cortava galhos que batiam na fiação elétrica.
No ano seguinte foi juntado aos autos um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho que reconhecia a responsabilidade da Celesc em mais um acidente que resultou em óbito, de um trabalhador terceirizado que colocava um separador de rede em linha viva.
A Celesc, protelando o caso, pedia alterações de redação no TAC, o que indicava que tinha interesse em assinar. Contudo, alegava dificuldades financeiras.
Em 2008, a proposta de TAC continha 11 cláusulas, mas o Governo Luiz Henrique da Silveira tinha como política não firmar TACs.
Havia um parecer negativo do Procurador Geral do Estado que compreendia que a Celesc, na condição de entidade integrante da administração pública estadual indireta, tinha dever de ajustar sua conduta administrativa à ordem jurídica independentemente da celebração de termo de compromisso com o órgão do Ministério Público do Trabalho.
Em maio de 2009, o MPT ajuizou Ação Civil Pública (a famosa ACP), que não tinha relação direta com o acidente do empregado terceirizado em 2005. Mas o acidente foi o ponto de partida para o início da investigação.
Na ACP, o MPT pontuava como a Celesc, deixando de cumprir as normas vigentes, atentava à saúde, segurança, dignidade e à vida de milhares de trabalhadores, sendo que a própria empresa alegava: que seu sistema de comunicação (VHF) era defasado e não atendia de forma adequada; descumprimento de NRs (5 – CIPA, 7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e 10 – Segurança em instalações elétricas).
Além disso, o MPT insistia que a conduta da empresa impedia proteção da saúde, segurança e vida dos trabalhadores, o que deveria ser revertido em dano moral coletivo, por descumprimento de normas trabalhistas básicas de segurança e saúde.
Ainda em 2009, a Celesc juntou cerca de 6.000 documentos que seriam provas do cumprimento das exigências da ACP. Fez o mesmo em 2010, quando o MPT cobrou da Celesc que viesse separar e organizar todos os documentos juntados.
Em 2011, um perito do MPT fez visita ao posto de trabalho e considerou “pouco relevante fazer vistorias em linha viva, pois são raros os acidentes em linha viva já que todos estão cientes do perigo”. A Intercel solicitou que fosse acompanhada ao menos uma obra de linha viva para verificar, de fato, se todos os procedimentos estavam sendo observados. A partir dali, as 11 exigências previstas na liminar concedida pelo juiz se transformaram em 45 itens.
Em novembro de 2012, Intercel e Celesc assinaram um acordo que previa o pagamento de R$ 2 milhões à entidades diversas, como hospitais e centros de saúde; R$ 15milhões que seria aplicado como multa para a Celesc, a Intercel interviu e pediu que fosse investido esse valor na aquisição do sistema de rádio digital, implantando um novo sistema de comunicação; R$ 500 mil para implementação do Plano de Segurança, que possui 45 itens, foi elaborado em conjunto pelas partes e tem previsão de novos aportes pela Celesc, se necessário.
Com a assinatura do acordo, o MPT deu quitação plena, geral e irrevogável das obrigações decorrentes da ACP. O Plano de Segurança previa 45 itens e, inicialmente, tinha a indicação da ação proposta, de quem deveria executá-la, do prazo, de como fazer, do porquê fazer e a origem dos recursos para execução.
Desde então, a Celesc bimestralmente manda relatórios ao MPT com suas respostas em relação ao cumprimento dos 45 itens e a Intercel aponta as inconsistências no relatório enviado pela empresa.


