Sindicatos registram voto contra a indicação de Cleicio Poleto Martins ao Conselho

Conflito de interesse é base para voto em Assembleia de acionistas

O conflito de interesse do Presidente da Celesc, Cleicio Poleto Martins, denunciado pelos sindicatos da Intercel na edição nº 1484 do Linha Viva foi registrado na Ata da Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas da Celesc. Realizada na sede da empresa nesta quarta-feira, dia 21, a assembleia foi convocada para eleger os representantes dos acionistas no Conselho de Administração e para aprovar as alterações no Estatuto Social da Celesc, conforme proposta debatida na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc).

Na eleição dos conselheiros, os sindicatos da Intercel registraram em ATA texto visando a proteção do mandato do representante dos empregados no Conselho de Administração, uma vez que com o golpe na DCL consolidado no conselho há risco de ataques à representação da categoria utilizando o mesmo entendimento que cassou dois anos do mandato do Diretor Comercial eleito pelos empregados em 2018.

Os sindicatos também registraram voto contrário à nomeação do Presidente da Celesc, Cleicio Poleto Martins, por conta das denúncias de conflito de interesse motivadas pela manutenção de contrato de trabalho com empresa concorrente da Celesc, registrada no Comitê de Elegibilidade pelo representante dos Empregados no Conselho de Administração, Leandro Nunes e denunciadas na edição 1484.

Contextualizando a promulgação da Lei das Estatais e a necessidade de adequação das empresas públicas e de economia mista, o voto das entidades sindicais cita o inciso V, § 2º, art. 17, da Lei das Estatais – 13.303/16, que versa sobre o conflito de interesse. O relato da omissão do presidente à condição de empregado licenciado da Engie também é tratado, aprofundando os problemas éticos causados pela situação: ao tomar essa atitude, de omitir a informação de que manteve-se empregado da Engie, o presidente Cleicio Poleto Martins afrontou a Lei 13.303/16, estando atualmente no cargo irregularmente.

Mais do que isso, em função das mudanças regulatórias no setor elétrico, as duas empresas, Celesc e Engie, são concorrentes, em especial na geração, transmissão, energia distribuída, comercialização. O cadastro de clientes da Celesc Distribuição, com os consumidores potencialmente livres, pode dar a Engie um diferencial muito grande na conquista desses clientes, fortalecendo a sua comercializadora, considerando que a Engie é uma das maiores geradora privada do país. Outro seguimento que apresenta conflito é o do gás.

A Celesc Holding é controladora da SCGAS, e a Engie também está nesse seguimento, novamente sendo uma das maiores no país. Portanto, é evidente o conflito de interesse existente entre um empregado (gerente) em licença sem remuneração da Engie e o cargo de Conselheiro e Diretor Presidente da Centrais Elétricas de Santa Catarina, já que em alguns seguimentos do setor de energia, as empresas são concorrentes ou, na melhor hipótese, a Celesc possui informações importantíssimas para alavancar ainda mais os negócios da Engie”.

O dever de fidelidade e lealdade contratual à Engie, relatado com base nas postulações do jurista Mauricio Godinho Delgado conclui a manifestação dos sindicatos de que Cleicio Poleto Martins não poderia ser indicado ao cargo de presidente da empresa, muito menos indicado ao Conselho de Administração da Celesc.

Com votos dos demais acionistas, o Presidente da Celesc foi eleito pela assembleia. Diante disso, as entidades sindicais ainda manifestaram na ATA a requisição para que seu voto seja encaminhado ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, à Assembleia Legislativa de Santa Catarina e à Comissão de Valores Mobiliários.

Ao omitir a informação de que manteve-se empregado da Engie, o presidente Cleicio Poleto Martins afrontou a Lei 13.303/16, estando atualmente no cargo irregularmente. Mais do que isso, em função das mudanças regulatórias no setor elétrico, as duas empresas, Celesc e Engie, são concorrentes, em especial na geração, transmissão, energia distribuída, comercialização.

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