Diário Oficial atribui sindicatos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública

Advogado trabalhista e sindical interpreta que na visão do atual governo, a questão sindical merece ser vista como tema atinente à segurança pública

Vinícius Neves Bomfim,
Advogado trabalhista e sindical

Publicado nesta quarta-feira, 9 de janeiro, o Decreto nº 9.662/2019 que em síntese, dispõe sobre as atribuições do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O referido decreto traz medida inusitada ao submeter o Registro Sindical à competência deste Ministério.

É possível interpretar que na visão do atual governo, a questão sindical merece ser vista como tema atinente não ao mundo do trabalho, mas, sim, à segurança pública.

Uma pseudocriminalização do movimento sindical, e verdadeira afronta à liberdade sindical prevista na Constituição Federal além de prática nitidamente antissindical que viola a Convenção n. 87 da OIT.

Regressamos ao século XIX e início do XX, quando a organização dos trabalhadores era vista como caso de polícia. Tudo isto sob a letargia de uma classe trabalhadora mais preocupada em consumir do que lutar por direitos. Triste.

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