Ações contra Celos são indeferidas
Justiça extingue ação civil pública contra fundação e ex-administradores
De acordo com comunicado da Diretoria executiva da Celos, a Ação Civil Pública proposta por um instituto contra a Celos, Celesc e ex-diretores e Conselheiros da fundação foi extinta pela justiça sem apreciação de mérito. Na decisão, proferida pelo Juiz Federal Substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, o magistrado considerou que o INBRAS não tem legitimidade para promover a ação, justamente porque suas atividades não têm nenhuma relação com a proteção dos interesses dos participantes da Celos.
A justiça também negou os recursos e embargos declaratórios da instituição, deixando evidente a contundência dos argumentos do magistrado considerando o despropósito da ação, seja porque quem a propôs não poderia fazê-lo, seja porque suas teses jurídicas são frágeis e absolutamente genéricas.
A Celos ainda noticiou que outras ações movidas por participantes requerendo suspensão dos descontos decorrentes do equacionamento do déficit, tem sido negadas pela justiça, com várias as decisões de mérito favoráveis à Celos, no sentido de considerar que a Fundação está agindo rigorosamente de acordo com a lei.