Ações contra Celos são indeferidas

Justiça extingue ação civil pública contra fundação e ex-administradores

De acordo com comunicado da Diretoria executiva da Ce­los, a Ação Civil Pública pro­posta por um instituto contra a Celos, Celesc e ex-diretores e Conselheiros da fundação foi extinta pela justiça sem apreciação de mérito. Na de­cisão, proferida pelo Juiz Fe­deral Substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, o magistrado considerou que o INBRAS não tem legitimidade para promover a ação, justa­mente porque suas atividades não têm nenhuma relação com a proteção dos interesses dos participantes da Celos.

A jus­tiça também negou os recursos e embargos declaratórios da instituição, deixando evidente a contundência dos argumen­tos do magistrado conside­rando o despropósito da ação, seja porque quem a propôs não poderia fazê-lo, seja por­que suas teses jurídicas são frágeis e absolutamente gené­ricas.

A Celos ainda noticiou que outras ações movidas por participantes requerendo sus­pensão dos descontos decor­rentes do equacionamento do déficit, tem sido negadas pela justiça, com várias as decisões de mérito favoráveis à Celos, no sentido de considerar que a Fundação está agindo rigoro­samente de acordo com a lei.

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